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ID
1245697
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no caso de haver lacuna da lei, a aplicação da analogia consiste na utilização de precedentes jurisprudenciais utilizados para casos semelhantes ou parecidos, como fundamento para julgar o caso sem norma jurídica específica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.


    No escólio de Flávio Tartuce, "A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação." (Manual de Direito Civil - Volume único. Editora Método: 2014. Obra digital).

  • Para o emprego da analogia, requer-se  a presença de 3 requisitos:

    (i) inexistência de dispositivo legal;

    (ii) semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada por lei;

    (iii) identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações.

    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado

  • Para complementar as respostas dos colegas, trago algumas passagens do Autor Carlos Roberto Gonçalves[1], sobre a aplicação da analogia.


    "Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante. (...) Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada." [1, p.72] 

     O autor destaca ainda como requisitos para a aplicação da analogia:

    1 - A inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto;

    2 - semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada na lei;

    3 - identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações


    [1] - Gonçalvez, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, Vol. 1, Saraiva, 2014

  • Caso de aplicação de JURISPRUDÊNCIA, e não ANALOGIA!

  • segundo a doutrina dominante, jurisprudência e doutrina não são  mecanismos destinados a suprir as lacunas da lei, que, como todos sabem, são, somente, analogia, costumes e princípios gerais do direito. Dominante também é a que professa a jusrisprudência estar inserida na analogia. Peço à alguém com conhecimentos mais avançados que me ajude a desvelar esse assunto. Se não é analogia, não é costume e também não é princípio geral do direito, então é o quê? Grato!

  • Pedro Gomes, marquei errado, pois, seria o caso de aplicação dos costumes com utilização de precedentes jurisprudenciais.

    "...destaque-se que a jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do
    costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Como exemplo, podem ser citados os
    entendimentos constantes em súmulas dos Tribunais Superiores (v.g. STF, STJ e TST)".

    Flávio Tartuce. 

    Se eu estiver errada, por favor, alguém corrija!

  • Aurélia, muito bacana o entendimento do professor Tartuce que você colacionou. Li um entendimento um pouco diverso, a meu ver. As fontes do Direito dividem-se em "fontes formais, imediatas ou diretas" e "fontes não formais, mediatas ou indiretas". Dentre as primeiras, estão: a lei, a analogia, os COSTUMES e os princípios gerais do direito. Dentre as "fontes não formais", por sua vez: a doutrina, JURISPRUDÊNCIA e a equidade. Este entendimento consta no Revisaço para MPE, porém não cita o doutrinador que segue tal corrente. Achei interessante trazê-la para debate. 

  • Por fim, destaque-se que a jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Como exemplo, podem ser citados os entendimentos constantes em súmulas dos Tribunais Superiores (v.g. STF, STJ e TST). A decisão a seguir, do Superior Tribunal de Justiça, traz interessante exemplo de extensão do costume judiciário em questão envolvendo o direito processual civil:

    “[...]. A repetição constante de certos julgados, de forma pacífica, surgida com a necessidade de regular uma situação não prevista de forma expressa na legislação, encerra um elemento de generalidade, pois cria o que se pode chamar de costume judiciário, que, muitas vezes, dá ensejo à edição, pelos Tribunais, dos Enunciados de Súmula, os quais, embora não tenham caráter obrigatório, são acatados em razão dos princípios da segurança jurídica e economia processual [...]" (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental 280.797/SP, 2.ª Turma, Rel. Min. Domingos Franciulli Netto, j. 16.11.2000, DJU 05.03.2001, p. 147).


    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Colegas,

    Analogia é o preenchimento de uma lacuna por meio de comparação. Comparação de uma situação fática que não foi prevista na lei com outra já tratada. 

    Obs: Se a situação é assemelhada (não-norma) aplica-se analogia, porém se for situação semelhante (a que está na norma) aplica-se interpretação extensiva.  (Anotações do caderno Prof. Cristiano Chaves).


  • Quando comecei a estudar direito entendia como analogia isso daí. Vejo que não sou o único, já que é assunto de prova para promotor.

  • De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no caso de haver lacuna da lei, a aplicação da analogia consiste na utilização de precedentes jurisprudenciais utilizados para casos semelhantes ou parecidos, como fundamento para julgar o caso sem norma jurídica específica. 

    Há uma hierarquia na utilização dos mecanismos de integração do sistema jurídico, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada, isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza­-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando­-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1/Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado).

    A questão trata da aplicação jurisprudencial e não da analogia.

    Gabarito – ERRADO,


    Observação:

    Diferenciação da analogia e da interpretação extensiva:

    ■ Analogia: implica o recurso a uma norma assemelhada do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

    ■ Interpretação extensiva: consiste na extensão do âmbito de aplicação de uma norma existente, disciplinadora de determinada situação de fato, a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma in­terpretação menos literal. Configura­-se, por exemplo, quando o juiz, in­ter­pre­tan­do o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1/Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado).

    GABARITO
    – ERRADO.
  • Na analogia aplica-se outra NORMA e não a jurisprudência.

  • Para Flávio Tartuce, como bem lembrado pelos colegas,  a JURISPRUDÊNCIA consolidada é elemento integrador do COSTUME JUDICIÁRIO ou JURISPRUDENCIAL, com certo elemento generalizante, embora não obrigatório. Ao lado dos mecanismos de integração da lei (analogia e pcps gerais de direito), em caso de omissão na lei, os costumes são classificados como 'fontes formais secundárias do Direito'. Em nosso sistema jurídico a lei ocupa a posição central. É a fonte formal primária - CIVIL LAW. Lembrando, que a Súmula Vinculante é tida também como fonte formal primária (art. 103-A, CF - red. EC 45/04).

     

  • Não entendi essa questão???

  • No caso, a questão está incorreta pois a analogia referece ao uso de uma outra lei como parametro, não de jurisprudência.

     

    Obs. Não estou absolutamente lembrado se é realmente isso.

  • Em se tratando de analogia, compara-se uma determinada hipótese, não prevista em lei, com outra já contemplada em lei. A doutrina subdivide a analogia em duas espécies:

    a) analogia legis ou analogia propriamente dita: se concretiza quando a norma que rege um determinado caso previsto em lei serve de vetor para outro não previsto em lei. (EX: direitos sucessórios na união estável - equiparados ao casamento, conforme o STF).

    b) analogia iuris: a lacuna é preenchida não apenas com o uso de uma norma específica, mas a partir da valoração de todo o sistema jurídico que a embasa. (EX: utilização dos princípios gerais do direito).

    Na questão, o erro foi afirmar que precedentes jurisprudenciais servem como parâmetro para analogia. Na verdade, o que serve de parâmetro é a norma utilizada no caso.

  • Consiste a analogia na aplicação, a um caso não previsto na lei, de uma norma tipificada de disposição prevista para um fato análogo, ou até mesmo de um conjunto de normas e princípios do ordenamento jurídico que regulam temas conexos.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Art. 4º LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
    direito. Ocorre a integração da norma em casos de lacuna e omissão da LEI o juiz utilizará da analogia. 

     

    O caso em tela trata de aplicar a jurisprudencia em casos similares, tal conceito aproxima-se ao de interpretação extensiva, mas não analogia. 

    Ex.: Casa de acordo com a CF e casa de acordo com o Dicionário, aplica a interpretação extensiva uma vez que a a lei disse menos do que queria. 

  • Se não há lei como pode existir analogia?

  • Analogia ocorre quando a lei é omissa sobre determinada matéria. Então o juiz, valendo-se da analogia, aplica ao caso concreto uma lei que se aplica a um caso semelhante ao discutido.

    Ex.: Quando não havia previsão legal do casamento homoafetivo, aplica-se a lei da sociedade civil ou o Código Civil (união estável).