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Letra 'e'.Art. 155, § 2º, X, a, CF. sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)III - propriedade de veículos automotores.
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De acordo com os Profs. Paulo Dantas e Marcelo Tannuri:
a) ERRADA
ICMS = imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de COMUNICAÇÃO.
A Regra é incidir !
Ele só não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. (art. 155, 2, X, d).
b) ERRADA - Art.155. § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios (o ISS).
O ISS é o imposto, de competência municipal, que incide sobre a prestação dos serviços listados pela Lei Complementar 116/2003.
Em algumas situações, as operações são acompanhadas de serviços. Quando esses serviços não encontram previsão na lista da Lei Complementar 116/2003, então o ICMS incidirá sobre o valor total da prestação (exemplo Restaurante).
A Lei Complementar 116/2003, por outro lado, prevê que os mecânicos de automóveis devem emitir duas notas fiscais: uma de serviço e outra de peças empregadas. Nesse caso, logicamente, o ICMS apenas incidirá sobre o valor das peças.
ex: 1. quando tiver uma operação com mercadorias, acompanhada de um serviço que não é tributado pelo ISS, o ICMS incidirá sobre o valor total dessa operação (Restaurante). agora, 2. quando tiver uma operação com mercadorias, acompanhada de um serviço que é tributado pelo ISS, aí o ICMS só incidirá sobre a venda da mercadoria, pois o serviço terá outra nota fiscal e será tributado pelo ISS.
c) ERRADA - Os bens do Ativo fixo tem a sua negociação apenas eventual. Por isso, não chamamos de mercadorias.
d) ERRADA - IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
e) CORRETA
X - não incidirá
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
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a) Os serviços de comunicação não estão sujeitos ao ICMS. CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
b) Não pode haver uma mesma operação comercial, ainda que de natureza mista (com fornecimento de mercadoria e prestação de serviços), que seja tributada tanto pelo ICMS (valor da mercadoria) como pelo ISS (valor do serviço). LEI KANDIR - Lei Complementar Nº 87. Art. 2° O imposto (ICMS) incide sobre: V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços (ISS), de competência dos Municípios, QUANDO a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto Estadual.
c) Incide no caso de transferência de titularidade de bens do ativo fixo ou imobilizado. LEI KANDIR - Lei Complementar Nº 87. Art. 3º O imposto não incide sobre: VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
d) Não incide quando se tratar de bem ou mercadoria importado por pessoa que não seja contribuinte habitual do imposto, nos termos das Constituição Federal. CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - (ICMS) IX - incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
e) Será garantida a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores no caso de exportação de mercadorias, mesmo que a Constituição Federal expressamente determine a não incidência do ICMS sobre mercadorias e serviços destinados ao exterior. CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - (ICMS) X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada.
- O ICMS incide sobre os serviços de comunicação, ao contrário do que foi afirmado.
Alternativa B: errada.
- Existem situações em que ocorre a incidência de ICMS e ISS em uma mesma operação comercial, isto é, quando houve a prestação de serviços e também o fornecimento de mercadorias, havendo previsão na LC 116/03 nesse sentido.
Alternativa C: errada.
- O ICMS não incide no caso de mera transferência de titularidade de bens do ativo fixo ou imobilizado, por não configurar mercadorias.
Alternativa D: errada.
- O ICMS incide na importação, mesmo quando se tratar de bem ou mercadoria importado por pessoa que não seja contribuinte habitual do imposto, nos termos das Constituição Federal.
Alternativa E: correta.
- A própria CF/88 estabeleceu a possibilidade de manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores no caso de exportação de mercadorias, mesmo que nesta operação não haja incidência do imposto, por haver imunidade.
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PRA AJUDAR:
Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976 - Q248604 - Q248608 - Q314519 - Q87859 - Q40117 - Q863528
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ICMS
➔ imposto com finalidade fiscal
➔ tributo real (incidente sobre “coisas”, independentemente das características subjetivas dos contribuintes)
➔ imposto plurifásico (incide sobre todas as etapas de circulação das mercadorias)
- Obs.: Existe uma exceção, que é o ICMS-Combustíveis, cuja incidência é monofásica, ou seja, só incide uma vez.
➔ tributo indireto (quem sofre o ônus tributário não é a mesma pessoa que efetua o recolhimento do imposto)
➔ O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo. (Seletivo ⟹ mercadorias supérfluas (menos essenciais) sofreriam tributação com alíquotas mais elevadas! Mas, lembre-se, trata-se de um critério facultativo, no que diz respeito ao ICMS)
➔ ICMS é lançado por homologação