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ID
1245700
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Quando houver antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil seja signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da norma internacional sobre a lei brasileira.

Alternativas
Comentários
  • CONFLITO ENTRE O TRATADO COMUM E A LEI ORDINÁRIA


    Quanto a este tema, informa Carmen Tibúrcio que não há posição uniforme entre doutrina e a jurisprudência, sendo que nossos tribunais têm se pautado, em sua maioria, pela regra cronológica da prevalência da norma posterior, isto porque adotou a teoria  do monismo moderado, dando ao tratado internacional e à lei ordinária a mesma hierarquia. Foi com base em tal regra que o STF julgou o seu famoso precedente, o RE 80004. Também o STJ, assim decidiu no REsp. 58.73613:


    “Lei-tratado. O tratado não se revoga com a edição de lei que contrarie norma nele contida. Perderá, entretanto, eficácia, quanto ao ponto em que exista antinomia, prevalecendo a norma legal. Aplicação dos princípios, pertinentes à sucessão temporal de normas, previstos na Lei de introdução ao Código Civil. A lei superveniente, de caráter geral, não afeta as disposições especiais contidas em tratado. Subsistência das normas contidas constantes da Convenção de Varsóvia, sobre transportes aéreos, ainda que disponham diversamente do contido no Código de Defesa do Consumidor”.


  • "Quando houver antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil seja signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da norma internacional sobre a lei brasileira."
    REPOSTA: ERRADO.

    comentário:
    não necessariamente.  A questão não diz se o tratado trata de Direitos Humanos, caso em que o tratado seria recepcionado como norma supra legal.
    Não sendo acerca de DH, o tratado deve ser recepcionado como lei ordinária, obedecendo, portanto, à cronologia e ao princípio da especialidade (normas gerais não revogam questões específicas).

  • A alternativa correta é "ERRADO".

    Segue a prova do MPSC: http://documentos.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor39/XXXIX%20CONCURSO%20-%20Preambular%20-%20Matutina.pdf

    Segue o gabarito da prova do MPSC - questão 200: http://documentos.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor39/GABARITO_PROVA_MATUTINA.pdf

  • Segundo o STF (RE 80.004), o Brasil adota nas relações ente Direito Internacional e o Direito Interno o dualismo moderado, ou seja, a norma internacional só passa a ter eficácia e aplicabilidade após a incorporação no ordenamento interno, sendo que o conflito de normas internas e internacionais será resolvido com fulcro nos critérios cronológico e da especialidade.

  • (L.2) deverá reconhecer a supremacia ....

    O CORRETO SERIA
    deve conhecer a supremacia  :)
  • Hierarquia constitucional: os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil e incorporados ao nosso ordenamento pelo rito previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição.

    Hierarquia supralegal: os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil e incorporados ao nosso ordenamento pelo rito ordinário (aprovação definitiva por decreto legislativo do Congresso Nacional e promulgação por decreto do presidente da República).

    Hierarquia ordinária: os tratados internacionais em geral que não versem sobre direitos humanos e que sejam incorporados ao nosso ordenamento pelo rito ordinário (aprovação definitiva por decreto legislativo do Congresso e promulgação por decreto do presidente da República).

    Informação importante: os tratados internacionais celebrados pelo Brasil, independentemente do procedimento de sua incorporação e da sua posição hierárquica, submetem-se ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário brasileiro, seja na via incidental (sistema difuso), seja na via abstrata (sistema concentrado).

  • Quando houver antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil seja signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da norma internacional sobre a lei brasileira.


    A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

    Em suma, este estudo não está relacionado com a revogação das normas jurídicas, mas com os eventuais conflitos que podem existir entre elas. Esse esclarecimento é básico e fundamental.

    Pois bem, aqui serão utilizadas as regras de teoria geral de direito muito bem expostas na obra Conflito de normas, da Professora Maria Helena Diniz, sendo certo que por diversas vezes esse trabalho será utilizado para a compreensão dos novos conceitos privados, que emergiram com a nova codificação.38Assim, serão aqui estudados os conceitos básicos de solução desses conflitos, os metacritérios clássicosconstruídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas,39 a saber:

    a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2.º da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

    Havendo antinomia entre uma lei brasileira e um tratado internacional que o Brasil é signatário, o magistrado brasileiro, ao julgar um caso concreto, deverá reconhecer a supremacia da lei brasileira sobre a norma internacional.

    Gabarito – ERRADO.

  • A despeito da regra geral, no CTN, o tratado com status da lei ordinária terá prevalencia sobre a lei interna, senão vejamos: "Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."

  • São critérios para solução de antinomias: cronologia, especialidade e hierarquia.

    Se um tratado internacional não versa sobre direitos humanos, ele ingressa no ordenamento jurídico com “status de lei ordinária”.

    Veja-se: Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º); os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária; os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária” (NOVELINO, 2010, p. 472). ().

    Logo, se uma nova lei for editada após o tratado internacional, ela poderá derrogá-la ou ab-rogá-la (de acordo com o critério cronológico), não havendo que se falar em supremacia da norma internacional.

  • NÃO EXISTI SUPREMACIA DE LEIS , NO BRASIL, SIMPLES ASSIM!!!!!!!!!!!!!!

  • Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese:

    “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, por suceder o Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.5.2017.