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ID
124579
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à interpretação e integração da legislação tributária, analise as afirmativas a seguir.

I. O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
II. A lei tributária, expressa ou implicitamente expressa pela Constituição Federal, pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados para definir ou limitar competências tributárias.
III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art.108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.( Alternativa I) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário. (Alternativa III) Art. 108. Na AUSÊNCIA de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade ( Alternativa II)
  •  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Corrigindo cada uma das afirmações:

    I. O emprego da equidade NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
    II. A lei tributária (1) NÃO pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados, EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS, OU PELAS LEIS ORGÂNICAS DO DISTRITO FEDERAL OU DOS MUNICÍPIOS, para definir ou limitar competências tributárias.
    III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão (2) ou exclusão do crédito tributário.

    Foram suprimidos:
    (1) ,expressa ou implicitamente expressa pela Constituição Federal,
    (2) extinção


    Att.
  • A questão deveria ser anulada 

  • A questao está correta os comentários é q ficaram um pouco confusos,
    o erro do item 
    III é que "extinção" não é caso de interpretação literal.


  • O item III é pegadinha do malandro. Para não errar mais:

     

    NÃO ADMITE INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA

    # SUSPENSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art.151 CTN): Exigibilidade interrompida temporariamente. Ex.: Moratória.

    # EXCLUSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art.176 CTN): Causas ou fatos que inibem a ocorrência do crédito tributário. Ex.: Anistia; Imunidade

     

     

    ADMITE INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA

    # EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art.156 CTN): Ato ou fato jurídico que faça desaparecer  obrigação ou lançamento do crédito tributário. Ex: Remissão (perdão); Pagamento da obrigação.

     

  • Avançando sobre o item III:

     

    vale observar que interpretar literalmente não significa ignorar o conjunto no qual a norma está inserida, abstraindo-se de uma análise sistêmica. O que não pode ocorrer é a extensão ou restrição dos efeitos que não eram da intenção do legislador.

     

    Nesse sentido, veja uma questão correta:

     

     

    embora o comando legal seja no sentido de que seja dada interpretação literal à legislação que disponha sobre a outorga de isenções, admite-se uma interpretação mais ampla da referida norma.

     

    Outro ponto relevante é que, às vezes, as bancas copiam algum item que revela suspensão ou exclusão, a fim de dificultar a análise.

     

    Vejamos numa questão:

     

    (ESAF/PFN - 2004) - Segundo o Código Tributário Nacional, está sujeita à interpretação literal a norma tributária que verse sobre:

     

    (a) remissão;

    (b) compensação;

    (c) prescrição;

    (d) decadência;

    (e) parcelamento; (Alternativa CORRETA)

  • Analisando cada uma das afirmações:

    I. ERRADA. O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    II. ERRADA. A lei tributária, expressa ou implicitamente expressa pela Constituição Federal, pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados para definir ou limitar competências tributárias.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    III. ERRADA. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão, extinção ou exclusão do crédito do tributário.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    Resposta: Letra A