Código Tributário Nacional - CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; (a)
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (b)
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (c)
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento. (e)
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
II - a compensação; (d - resposta correta)
RESPOSTA D
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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PB Prova: Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
NÃO é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
a) o parcelamento.
b) o recurso administrativo. .
c) a compensação.
d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
e) a moratória.
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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
NÃO configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre outras,
a) o parcelamento.
b) a moratória.
c) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
d) a denegação de medida liminar em mandado de segurança ou cautelar de repetição de indébito.
e) o depósito do seu montante integral.
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Ano: 2009 Banca: ESAF Órgão: Receita Federal Prova: Técnico Administrativo
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando-se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:
a) a moratória.
b) a transação.
c) o parcelamento.
d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
e) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
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Ano: 2012 Banca: AOCP Órgão: TCE-PA Prova: Analista de Controle Externo - Direito
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO
a) moratória.
b) pagamento.
c) o depósito do seu montante integral.
d) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
e) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
#questãorespondendoquestoes #sefazal
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:
II - a compensação;