SóProvas


ID
124591
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CTN, art 156 II, a compensação é modalidade de Extinção do Crédito Tributário e não de Suspensão. Por isso a Resposta é letra C. As demais letras estão corretas, são modalidades de Suspensão do Crédito Tributário. Art. 151 I, III, IV e VI.

  • Quanto às causas que: SUSPENDEM, EXTINGUEM ou EXCLUEM o crédito tributário, existe o conhecido macete que leva a acertar todas as questões:
    SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): DEMORE LIMPAR
    1) DE: depósito do montante integral;
    2) MO: moratória;
    3) RE: reclamações ou recursos;
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5) PAR: parcelamento.

    EXCLUEM o crédito tributário (art. 175, CTN): são apenas duas hipóteses
    1) ISENÇÃO;
    2) ANISTIA
    .
    EXTINGUEM o crédito tributário (art. 156, CTN): POR ELIMINAÇÃO, QUALQUER OUTRA MODALIDADE, QUE NÃO AS ANTERIORES.
    FIQUEM COM DEUS!!!



  • Código Tributário Nacional - CTN

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória; (a)

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (b)

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (c)

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

     VI – o parcelamento.  (e)

     

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação; (d - resposta correta) 

  • RESPOSTA D

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    Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PB Prova: Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

    NÃO é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

     a) o parcelamento.

     b) o recurso administrativo. .

     c) a compensação.

     d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     e) a moratória.

    ----------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    NÃO configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre outras,

     a) o parcelamento.

     b) a moratória.

     c) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

     d) a denegação de medida liminar em mandado de segurança ou cautelar de repetição de indébito.

     e) o depósito do seu montante integral.

    ----------------------------------------

    Ano: 2009 Banca: ESAF Órgão: Receita Federal Prova: Técnico Administrativo

    Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando-se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:

     a) a moratória.

     b) a transação.

     c) o parcelamento.

     d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     e) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

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    Ano: 2012 Banca: AOCP Órgão: TCE-PA Prova: Analista de Controle Externo - Direito

    Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO 

     a) moratória.

     b) pagamento.

     c) o depósito do seu montante integral.

     d) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

     e) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    #questãorespondendoquestoes #sefazal

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.        

     

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    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    II - a compensação;