RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;
a) trata-se de um dever fundamental do psicólogo (Art. 1ª, alínea d);
b) trata-se de um dever fundamental do psicólogo (Art. 1ª, alínea l);
d) Art. 4º, alínea b;
e) Art. 7º, alínea d;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C