SóProvas


ID
124627
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Simples Nacional (Lei Complementar nº. 123/06), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional
  • Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
    ... II – que tenha sócio domiciliado no exterior;..

    Alternativa C INCORRETA!
  • Eu tbm tinha marcado a LETRA C, fiquei bem confusa... Então relendo a L-C 123 com mais atenção descobri:

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
    (...)
    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
    (...)
    § 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicamr às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades referidas nos §§ 5o-B a 5o-E do art. 18 desta Lei Complementar, ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo.
    (...)
    Art. 18 (...)
    (...)

    § 5º-B  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços: 
    (...)
    IX - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

    Portanto, correta a letra C.

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!!!

  • Obrigado por esclarecer Márcia ajudou e muito...eu iria marcar a C porém a D eu tinha 100% de certeza que estava incorreta - mas não sabia o erro da C.
    Valeu!

  • Na verdade, essa questão deveria ter sido anulada, pois existem dois gabaritos para ela. Tanto a letra "C" como a letra "D" estão erradadas.

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
    (...)
    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
    (...)
    § 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicamr às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades referidas nos §§ 5o-B a 5o-E do art. 18 desta Lei Complementar, ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo.
    (...)
    Art. 18 (...)
    (...)
    § 5º-B  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços: 
    (...)
    IX - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

    Vejam que a parte que destaquei em vermelho fala em  "As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput" se refere a exercício de atividade, e sócio domiciliado no exterior não é atividade. Portanto, o simples fato de ter sócio domiciliado no exterior, mesmo que a empresa exerça somente atividade permitida, é motivo de vedação de ingresso no Simples Nacional.

    Na verdade, esse parágrafo primeiro existia para justificar as permitções das atividades do art. 18, caso contrário, haveria contradição na legislação, porque ela vedava atividade intelectual, e ao mesmo tempo liberava algumas dessas atividades.

     

    Já a letra "D" o erro está porque a LC 123/06 veda que empresas optantes do Simples Nacional façam apropriação de créditos, o que inclui o ICMS. O que as empresas optantes do Simples Nacional podem fazer, e desde que elas tenham adotado o regime de competênca, é transferir o percetual de ICMS no mesmo patamar que ela está pagando no Simples Nacional.

    Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!!!

  • Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)


    ARTIGO 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

     

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

  • A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tem direito à apropriação de crédito do ICMS relativo às entradas de mercadorias em seu estabelecimento, até o limite do imposto efetivamente devido nas operações de venda que realizar.