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ID
124636
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sociedade empresária "X" importou da França uma máquina para seu ativo permanente. O preço constante dos documentos de importação foi de US$ 1.000,00.
A importadora suportou as seguintes despesas:

I. US$ 100,00 de imposto de importação, à taxa de câmbio de R$ 2,00;
II. R$ 250,00 de IPI;
III. R$ 50,00 de despesas aduaneiras diversas;
IV. R$ 40,00 de frete pelo transporte do porto até seu estabelecimento.

O pagamento da máquina ao exportador estrangeiro foi feito ao câmbio de R$ 2,10 e a alíquota do ICMS aplicável na importação foi de 18%.

Assinale a alternativa que indique corretamente a base de cálculo do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • bc = tudo menos os r$ 40 do frete porto até estabelecimento. Taxa cambial usada é a do desembaraço.
    portanto...bc = 2500 / (1-0,18) = 3.048,78. ICMS = 3.048, 78 x 18% = 548,78.  
  • Alexandre, acredito que o IPI tb não entra na base de cálculo. De qq forma, superior a R$3.000

  • Na verdade acredito que entra o IPI e o frete na base de cálculo. O IPI só é desconsiderado da base de cálculo em transações entre contribuintes, e para industrialização ou comercialização, o que não é o caso.

  • - IPI entra na base de cálculo pois a máquina não se destina a comercialização ou industrialização

    - O frete do porto ao estabelecimento (pago pelo comprador) não entra

    - Taxa de câmbio usada é a do desembaraço aduaneiro, ou seja, a que foi aplica o Imposto de importação (2,00)

    BC = 2000+200+250+50 = 2500 , PORÉM falta o ICMS, que incide sobre seu próprio valor. 

    Assim BC = 2500/0,82 = 3048

  • Antes de iniciarmos a resolução da questão, temos que saber inicialmente o que dispõe a lei estadual quanto à utilização da taxa de câmbio nas operações de importação, presente no artigo 11:

    “Art. 11. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço.
    § 1.º Na hipótese da mercadoria proveniente do exterior estar desonerada do imposto de importação, a conversão em moeda nacional se fará com base na taxa de câmbio vigente na data do desembaraço aduaneiro.
    § 2.º O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o preço declarado.” (Grifos nosso)

    Assim, a taxa de câmbio a ser utilizada nos nossos cálculos será de R$2,00/US$, utilizada no cálculo do imposto de importação. Logo, teremos os seguintes valores:

    Valor da mercadoria = US$1.000,00 x R$2,00/US$ = R$2.000,00
    Valor do imposto = US$100,00 x R$2,00/US$ = R$200,00

    Por sua vez, o inciso V do artigo 4º da lei estadual nos traz os valores que devem integrar a base de cálculo no caso de mercadorias importadas:

    “V – no caso do inciso V do artigo 3º, a soma das seguintes parcelas:
    a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no artigo 11;
    b) imposto de importação;
    c) imposto sobre produtos industrializados;
    d) imposto sobre operações de câmbio; e
    e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, assim entendidos os valores pagos ou devidos à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como taxas e os decorrentes de diferenças de peso, erro na classificação fiscal ou multa por infração;”

    Quanto à alínea “a”, o valor é a soma do valor da mercadoria com o imposto de importação: R$ 2.200,00. A esse valor serão somados o valor do IPI e das despesas aduaneiras, resultando no valor total de R$2.500,00. Entretanto, como sabemos, o valor do imposto também integra a sua própria base de cálculo, sendo a alíquota do ICMS sobre a operação de importação no percentual de 18%. Assim, devemos somar aos R$2.500,00 o valor devido a titulo de ICMS, resultando no valor total da base de cálculo.

    Para o calculo do valor total (VT) da base de cálculo, utilizaremos a seguinte regra de três:

     

    R$ 2.500,00  –  82%

    VT  –  100%

    Resolvendo a equação acima, chegamos ao valor para VT de R$3.048,78.

    Assim, resta como correta a alternativa "e", gabarito da questão.

    Por hoje é só, pessoal! Até o nosso próximo artigo!

    Grande abraço a todos! E bons estudos! Força na labuta!

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questao-de-legislacao-tributaria-para-o-sefazrj-4/

  • Temos que considerar o que diz a LC 87 sobre o assunto:

    LC 87/96 Art. 13, § 1o Integra a base de cálculo do ICMS, inclusive no caso de importação;      

    I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

    II - o valor correspondente a:

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; (incondicionados saem da BC)

    b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

    LC 87/96 Art. 13, V - na hipótese do inciso IX do art. 12 (importação), a soma das seguintes parcelas:

    a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14;

    b) II; c) IPI; d) IOF;

    e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; (Pis/Cofins,  etc)

            Art. 14. –  preço de importação (ICMS) - mesma taxa de câmbio - II (sem acréscimo ou devolução posterior por variação de câmbio).

            - preço declarado (contribuinte) será substituído - valor fixado pela autoridade aduana BC do II.

    Diante do exposto creio que todos o itens citados (Valor da máquina de US$ 1.000,00; I. US$ 100,00 de imposto de importação, à taxa de câmbio de R$ 2,00; II. R$ 250,00 de IPI; III. R$ 50,00 de despesas aduaneiras diversas; IV. R$ 40,00 de frete) entram no cálculo, ficando assim.

    1000 + 100 (em dólares) x 2 (cotação do dolar para o II) =

    2200 + 250 + 50 + 40 = 2540

    2540 / 1- 0,18 = 3097,56

    Maior que 3000 (alternativa E)

  • Concordo com o Pedro Faria em virtude do que a lei diz. O frete entra

  • IV. R$ 40,00 de frete pelo transporte do porto até seu estabelecimento não entra na BC, pois já não faz parte da importação (é pós desembaraço aduaneiro).

  • O frete entra sim.

    Não entraria se o valor pago fosse suportado pela empresa de quem se está comprando a mercadoria.

    O que não é o caso.

    Portanto, entra tudo na BC do ICMS.