ID 124645 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2010 Provas FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 3 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Rio de Janeiro Com relação à Taxa Judiciária, assinale a afirmativa incorreta. Alternativas Nos processos contenciosos em que sejam autores a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, a taxa será devida, na execução, pela parte contrária, quando condenada ou no caso de aquiescência ao pedido, desde que os referidos entes políticos concedam igual benefício ao Estado do Rio de Janeiro. A Taxa Judiciária incide sobre os serviços de atuação de todos os que intervêm nos processos judiciais. Os atos praticados dentro de processo judicial, no qual se pagou a Taxa Judiciária, se autônomos, como a reconvenção e os embargos do devedor, sujeitam-se ao pagamento de Taxa Judiciária. A base de cálculo da Taxa Judiciária é o valor do pedido, assim entendido a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. Nos inventários e arrolamentos, a Taxa Judiciária deve ser paga até o último dia útil do sexto mês posterior à distribuição. Responder Comentários STF Súmula nº 667 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.Violação da Garantia Constitucional de Acesso à Jurisdição - Taxa Judiciária - Limites Sobre o Valor da Causa Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.