Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os
incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes
limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de
engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
1998)
a) convite - até R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
1998)
b) tomada de
preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
1998)
c) concorrência: acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
1998)
II - para compras e serviços
não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$
80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
1998)
b) tomada de
preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima
de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
1998)
De acordo com o Decreto Federal 9.412/18 os valores foram atualizados monetariamente em 120%.
Concorrência
- Obras e serviços de engenharia: acima de R$ 3.300.000,00
- Compras e outros serviços: Acima de R$ 1.430.000,00
Tomada de Preços
- Obras e serviços de engenharia: até R$ 3.300.000,00
- Compras e outros serviços: até R$ 1.430.000,00
Convite
- Obras e serviços de engenharia: até R$ 330.000,00
- Compras e outros serviços: até R$ 176.000,00