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Gabarito: B
CRFB/88
Art. 12. São brasileiros:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Complementando:
"Existem duas formas de atribuir a nacionalidade: jus soli ou jus sanguinis.
- Jus soli expressão latina, em expressão literal “direito do solo ou da terra”, ou, mais precisamente “critério do solo”, é um dos critérios técnico-jurídicos de atribuição da nacionalidade originária, ou seja, a que se adquire pelo nascimento.
- Jus sanguinis é também uma expressão latina para significar o outro critério técnico-jurídico de atribuição da nacionalidade. Segundo este critério – “critério do sangue” – serão nacionais de um Estado todos os descendentes de seus nacionais, independentemente do local onde nasçam."
Fonte: http://www.causanacional.net/index.php?itemid=23
O gabarito da questão - letra B - trata do Jus sanguinis.
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LETRA B CORRETA
ART. 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Alguém pode explicar a letra A ?
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A opção A diz que os pais (ambos) são estrangeiros. Estão a serviço do Brasil, mas nenhum deles deu "sangue brasileiro" ao filho.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
A constituição exige que pelo menos um seja brasileiro...
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Letra B.
Comentários:
Letra A: errada. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Letra B: correta. É isso mesmo. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente (art. 12, I, “c”).
Letra C: errada. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a
residir no país e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Letra D: errada. Se um indivíduo nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, há 3 (três) possibilidades
de que ele seja brasileiro nato:
- o pai brasileiro ou a mãe brasileira estiverem a serviço da República Federativa do Brasil;
- o indivíduo seja registrado em repartição brasileira competente;
- o indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Letra E: errada. Essa não é uma hipótese de atribuição de nacionalidade brasileira.
Prof. Ricardo Vale
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b)
os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente.
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3 (três) possibilidades de que ele seja brasileiro nato:
a) o pai brasileiro ou a mãe brasileira estiverem a serviço da República Federativa do Brasil;
b) o indivíduo seja registrado em repartição brasileira competente;
c) o indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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A única alternativa correta é aquela que se encontra na letra ‘b’, que corresponde ao disposto no art. 12, I, ‘b’, CF/88. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘a’: “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” – art. 12, I, ‘b’, CF/88;
- letra ‘c’: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88;
- letra ‘d’: o critério sanguíneo sozinho não permite a aquisição da nossa nacionalidade, devendo ser sempre somado a algum outro – como indicam as alíneas ‘b’ e ‘c’ do art. 12, I, CF/88;
- letra ‘e’: não encontra correspondência no texto constitucional.
Gabarito: B
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: errada. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Letra B: correta. É isso mesmo. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (art. 12, I, “c”).
Letra C: errada. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Letra D: errada. Se um indivíduo nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, há 3 (três) possibilidades de que ele seja brasileiro nato:
- a) o pai brasileiro ou a mãe brasileira estiverem a serviço da República Federativa do Brasil;
- b) o indivíduo seja registrado em repartição brasileira competente;
- c) o indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Letra E: errada. Essa não é uma hipótese de atribuição de nacionalidade brasileira.