SóProvas


ID
1246996
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada Estado nacional tem a liberdade de definir aqueles que serão os seus nacionais por meio do estabelecimento de regras gerais quanto ao direito à nacionalidade. No caso do Brasil, são considerados brasileiros

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 12. São brasileiros:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


  • Complementando:

    "Existem duas formas de atribuir a nacionalidade: jus soli ou jus sanguinis.

    - Jus soli expressão latina, em expressão literal “direito do solo ou da terra”, ou, mais precisamente “critério do solo”, é um dos critérios técnico-jurídicos de atribuição da nacionalidade originária, ou seja, a que se adquire pelo nascimento.

    - Jus sanguinis é também uma expressão latina para significar o outro critério técnico-jurídico de atribuição da nacionalidade. Segundo este critério – “critério do sangue” – serão nacionais de um Estado todos os descendentes de seus nacionais, independentemente do local onde nasçam."

    Fonte: http://www.causanacional.net/index.php?itemid=23



    O gabarito da questão - letra B -  trata do Jus sanguinis.
  • LETRA B CORRETA 

    ART. 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Alguém pode explicar a letra A ?

  • A opção A diz que os pais (ambos) são estrangeiros. Estão a serviço do Brasil, mas nenhum deles deu "sangue brasileiro" ao filho.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    A constituição exige que pelo menos um seja brasileiro...

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer

    um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    Letra B: correta. É isso mesmo. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde

    que sejam registrados em repartição brasileira competente (art. 12, I, “c”).

     

    Letra C: errada. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a

    residir no país e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Letra D: errada. Se um indivíduo nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, há 3 (três) possibilidades

    de que ele seja brasileiro nato:
    - o pai brasileiro ou a mãe brasileira estiverem a serviço da República Federativa do Brasil;
    - o indivíduo seja registrado em repartição brasileira competente;

    - o indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Letra E: errada. Essa não é uma hipótese de atribuição de nacionalidade brasileira.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • b)

    os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente.

  • 3 (três) possibilidades de que ele seja brasileiro nato:

    a) o pai brasileiro ou a mãe brasileira estiverem a serviço da República Federativa do Brasil;

    b) o indivíduo seja registrado em repartição brasileira competente;

    c) o indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A única alternativa correta é aquela que se encontra na letra ‘b’, que corresponde ao disposto no art. 12, I, ‘b’, CF/88. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘a’: “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” – art. 12, I, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘c’: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88;

    - letra ‘d’: o critério sanguíneo sozinho não permite a aquisição da nossa nacionalidade, devendo ser sempre somado a algum outro – como indicam as alíneas ‘b’ e ‘c’ do art. 12, I, CF/88;

    - letra ‘e’: não encontra correspondência no texto constitucional.

    Gabarito: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Nádia Carolina

    Letra A: errada. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 

    Letra B: correta. É isso mesmo. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (art. 12, I, “c”).  

    Letra C: errada. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro  ou mãe brasileira, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  

    Letra D: errada. Se um indivíduo nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, há 3 (três) possibilidades de que ele seja brasileiro nato

    • a)  o pai brasileiro ou a mãe brasileira estiverem a serviço da República Federativa do Brasil; 
    • b)  o indivíduo seja registrado em repartição brasileira competente; 
    • c) o indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  

    Letra E: errada. Essa não é uma hipótese de atribuição de nacionalidade brasileira.