SóProvas


ID
1247002
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as normas materialmente constitucionais, encontram-se aquelas atinentes à garantia e ao exercício dos direitos políticos.

Sobre este tema, analise as afirmativas a seguir.

I. É possível aos eleitores exercerem o seu direito de voto ainda que não estejam portando o título de eleitor, bastando, para o suprimento desta ausência, que portem documento oficial de identificação com foto.
II. A inelegibilidade por motivo de parentesco do cônjuge do Presidente da República, de Governador e Estado, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito não cessa pela dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato.
III. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os eleitores maiores de 18 anos e com idade inferior a 70 anos, ainda que não alfabetizados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • a) Para votar no dia 5 de outubro (e no dia 26 de outubro, em caso de segundo turno), o eleitor precisa apresentar APENAS UM documento oficial com foto.


    Quais documentos podem ser apresentados?
    Carteiras de identidade, de trabalho, de motorista ou funcional (OAB, CREA etc.), além do certificado de reservista e passaporte.



    Quais documentos não serão aceitos?
    Certidão de nascimento ou de casamento, carteira de estudante ou de clubes.



    E se eu tiver perdido o título de eleitor?
    Se você souber onde fica a zona e a seção eleitoral em que está cadastrado, não há problema: é só ir ao local correto e se apresentar à mesa de votação munido de documento com foto.

    .


    b)
     A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. - Se a separação judicial ocorrer no curso do mandato do prefeito, por exemplo, e este não se desincompatibilizar do cargo seis meses antes do pleito, o ex-cônjuge fica inelegível ao cargo de vereador, pelo mesmo município, na eleição subseqüente.
    .
    c) O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os eleitores maiores de 18 anos (Art. 14, § 1º, inciso I da CF) (...)Facultativos para idade superior a 70 anos, não alfabetizados (Que ou quem aprendeu a ler e a escrever), conforme artigo 14, § 1º, inciso II da CF. 


    Resposta: B - se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
  • STF Súmula Vinculante nº 18 - PSV 36 - DJe nº 223/2009 - Tribunal Pleno de 29/10/2009 - DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009 - DOU de 10/11/2009, p. 1

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Li primeiro a III, sendo assim eliminando todas as demais alternativas, que falavam ou todas CERTAS ou mencionava III. 

  • O voto é facultativo para os analfabetos e para os menores de dezoito e maiores de dezesseis e para os maiores de setenta anos. 


  • Eu acertei a I por ser mesário, mas não lembro de ler nada a respeito disso na CRFB/88. Estranho.

  • Nem Fudendo eu teria marcado a alternatica refente ao É possível aos eleitores exercerem o seu direito de voto ainda que não estejam portando o título de eleitor, bastando, para o suprimento desta ausência, que portem documento oficial de identificação com foto. No dia da prova.

     

    FGV safada!

  • sabia que ser mesária ia servir pra alguma coisa hahahah

  •  b)

    se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

  • Somando aos colegas:

    Quanto a inelegibilidade reflexa tem-se o seguinte:

    1º atinge: Cônjuge, Parentes e consanguíneos até o Segundo grau

    2º Há exceção quanto aos titulares de mandato eletivo que concorram a reeleição.

    3º Alguns julgados interessantes:

    Presidente da câmara municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. 

    A causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição alcança a cunhada de governador quando concorre a cargo eletivo de Município situado no mesmo Estado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CF art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Basta saber a terceira e matou a questão

  • não sabia que era possivel votar sem o titulo fisico ou digital (Alternativa I)

    GAB:B)

  • Item I - Art. 91-A da Lei 9.504/1997 c/c ADI 4467.

    O art. 91-A da Lei 9.504/1997 exige a apresentação do título de eleitor + documento oficial com foto, porém, pelo costume, passou a utilizar-se apenas o documento oficial com foto, costume esse que foi ratificado e entendido como constitucional pelo STF ao julgar a ADI 4467, proposta pelo Partido dos Trabalhadores.

  • Eu não sabia da informação do item I. Teria marcado errado se o III não tivesse acusado o gabarito. Muito bom...