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ID
1247023
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação civil pública tem se mostrado, ao longo do tempo, importante instrumento na garantia de proteção a direitos difusos e coletivos.

Dentre os objetos possíveis desta ação, não se inclui

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

     a) l - ao meio-ambiente; 

    ll - ao consumidor;

    b) III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    d) V -  por infração da ordem econômica; 

    e) VI -  à ordem urbanística. 

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    VIII – ao patrimônio público e social. 

    c) Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.


  • Gabarito (c), conforme dispõe o art.1 § u da lei 7347/85   Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Gabarito C


    L8625/93 - Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente (letra A), ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (letra B), e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado (letra D) ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Mas cabe para ação civil pública para apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados por infração da ordem econômica.
  • Parágrafo único do Art. 1° da Lei de ACP! Essa impossibilidade, inclusive, constitui uma das grandes críticas da doutrina à tutela coletiva de direitos transindividuais.