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ART. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
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por que a letra b não está certa?
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Jarley, não sei se estou falando asneira, mas talvez seja por causa do trecho "devendo ser reprimida pelo Poder Público", pois é muito taxativo.
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Aqui vai o bom fazedor de prova!
Talvez a letra b pudesse ser correta, mas ela soa estranho!
Então procure entre as opções alguma que possa se adequar melhor a questão, não perca tempo quebrando a cabeça.
E como aconteceu, a letra E é praticamente o texto da lei, se adequando perfeitamente.
Com a prática aprendemos que o examinador gosta de nos confundir com questões desse jeito, e o melhor é não perder tempo com elas, e buscarmos dentre as alternativas àquela que se adequa melhor a questão.
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eu acho que a letra B está errada pois apenas 1 cidadão está portanto arma, sendo assim todos os demais deveriam ser punidos por um cidadão? e diz que a reunião se tornaria ilícita...penso que ela ñ seria ilícita por causa de uma única pessoa errada.
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No caso da letra B, em face do Princípio do Interesse coletivo, não poderia uma única pessoa que porta arma de fogo frustrar um direito de toda uma coletividade, um grupo de manifestantes. Diante disto, de acordo com o Princípio da proporcionalidade e razoabilidade, deveria a autoridade retirar tal manifestante da reunião, usando, se necessário, a força policial. Caso contrário, reprimir toda uma reunião e troná-la ilícita, seria o caso de abuso de poder na espécie excesso de poder da autoridade. Peço desculpas, se estiver errada, mas creio que esteja correto este raciocínio.
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Tive dúvidas nessa questão, mas em PROVA marco a que tenho CERTEZA que está certa. Neste caso a letra E está bem evidente e clara, já a B como é polêmica descarto. Aí a polêmica deixo para ver no recurso.
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A Errada. A diferença entre Reunião e Associação está no fato de esta ser caracterizada como uma Reunião por tempo indeterminado. A Reunião tem hora de início e de fim.
B Errada. A autoridade não estaria sendo razoável ao coibir uma Reunião porque somente um participante está portando arma.
C Errada. O inciso XVI do art. 5° diz que a Reunião independe de autorização. Somente prévio aviso à autoridade competente.
D Errada. O texto Constitucional não faz restrições à realização da Reunião, tão somente prévio aviso à autoridade competente para que ela possa tomar as devidas providências de forma que o direito de reunião não comprometa o direito de locomoção dos demais.
E Correta. "...desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local..."
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comentário em relação a letra B
Os participantes da reunião não poderão portar armas. Assim, por exemplo, uma reunião de policiais civis grevistas portando armas constitui flagrante desrespeito à Constituição.
Porém, se algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma, esse fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público. Nesse caso, a autoridade policial competente deverá desarmar ou afastar o indivíduo infrator, prosseguindo a reunião com os demais participantes desarmados.
Em suma, o que é vedado é a realização de uma "reunião armada". Na hipótese de um indivíduo presente em uma reunião estar armado, Isoladamente. não se há de falar em uma "reunião com armas". O porte da arma, isoladamente, por um indivíduo presente à reunião, não a transforma em uma "reunião armada", cabendo à autoridade policial competente apenas adotar, relativamente a esse indivíduo, as mesmas providências que adotaria se o encontrasse armado em qualquer outro local público.
http://espacolivrepmdf.blogspot.com.br/2012/07/liberdade-de-reuniao-art-5-xvi-cf1988.html
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Essa alternativa " b " em meu entendimento, acho que está sem nexo. Suponhamos a seguinte hipótese : Caso esse individuo que esteja portando uma arma, for um integrante de um grupo terrorista infiltrado ? Qual o procedimento a si tomar ? E se for constatato que ele esteja cumprindo uma missão de se auto explodir naquela multidão de pessoas ? Qual seria procedimento correto para garantir a defesa dos manifestantes ou pessoas que estejam passando naquele local mesmo sem partcipar desse ato de manifestação ? Caberá as autoridades competentes tomar uma devida decisão. Pois embora os Direitos e Garantiais sejam assegurados pela CF, eles são RELATIVOS ou seja não são ABSOLUTOS.
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Letra E.
Comentários:
Letra A: errada. Reunião e associação são conceitos diferentes. A reunião é, naturalmente, temporária (seu tempo é limitado).
A associação é permanente (pode ser formada por prazo indeterminado).
Letra B: errada. Não é porque um dos participantes está portando arma de fogo que a reunião será ilícita.
Letra C: errada. As autoridades públicas não têm competência para decidir sobre a realização de reunião. O exercício do
direito de reunião só depende de aviso prévio à autoridade competente.
Letra D: errada. O exercício do direito de reunião deve ser realizado em locais abertos ao público. A reunião pode, inclusive,
ser realizada em locais públicos de grande circulação de pessoas ou veículos.
Letra E: correta. De fato, se houver outra reunião anteriormente marcada para a mesma data e local, ela não poderá ser
frustrada.
Prof. Ricardo Vale
Prof. Ricardo Vale
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b - o participante pode ter porte de arma...
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Acho que o erro da B está em falar que ela "torna-se ilícita". Não se torna ilícita, apenas deve ser retirado o indivíduo que estiver armado e a reunião poderá continuar normalmente;