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ID
1247038
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta hipótese de suspensão dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.


  • LETRA A

    art.15, CF - é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda dos direitos políticos);

    II - incapacidade civil absoluta (suspensão);

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (perda);

    V - improbidade administrativa (suspensão).

  • Interessante que a questão Q433093 considera a incapacidade civil absoluta uma causa de perda

  • Ano: 2013

    Banca: FGV

    Órgão: TJ-AM

    Prova: Analista Judiciário-Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro

    Quanto aos direitos políticos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.

    a) em caso de incapacidade civil absoluta, o indivíduo perderá seus direitos políticos. (CORRETA)

    O pior de tudo é que foi no mesmo concurso iahuihaiuhuia banca doente

  • Assim fica difícil, FGV! 

  • Dá pra entender essa banca?? Ora a incapacidade civil absoluta é caso de perda, ora é caso de suspensão dos direitos políticos. E o pior, é que essas questões não são anuladas. 

  • Precisamos parar de ficar pensando que existe "Jurisprudência de Banca". Obviamente quem fez uma questão foi um professor e quem fez a outra questão foi algum outro professor. Temos que estar preparados para na hora da prova tentar pescar alguma pista do que o cara que criou a questão realmente quer e caso isso seja difícil, será para todos os bem preparados. O importante é sempre seguir adiante!

  • pior que eu me lembrei que tinha respondido uma questão em que a FGV considerou PERDA a incapacidade civil absoluta, e vocês colocam ela aqui.. Realmente é díficil ser concurseiro. Estamos a mercê do humor, pensamento (etc..) do examinador.

  • Galera, como não temos muito o que fazer, segue uma sugestão para FGV: Se perguntar se a incapacidade ABSOLUTA é causa de suspensão ou perda, responda PERDA. No entanto, se por eliminação a assertiva que sobrar seja como SUSPENSÃO, então marque-a. Mas regra geral a FGV entende como PERDA!

  • Constituição Federal/ 88: 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Boa sorte e bons estudos!



  • Eu só acho que a FGV tem que se decidir....se ela vai para esquerda ou para direita...pq nas duas direções ao mesmo tempo não dá!!!!!!!!!!!   numa questão ela diz que incapacidade civil absoluta é caso de suspensão...e em outra questões diz que é PERDA.  me desculpem o desabafo...mas assim não dá!

  • Lamentável, há pouco estava eu respondendo uma questão dessa mesma banca cuja resposta para incapacidade civil absoluta era perda.

    Que coisa, ou melhor, a coisa está feia.

  • POR ELIMINAÇÃO A ÚNICA RESPOSTA POSSÍVEL É A ALTERNATIVA (A).

  • Acabei de responder uma questão onde a banca considerou a incapacidade civil absoluta como uma hipótese de perda. Eu hein!!

  • FGV é doida minha gente, como pode? kkkkk

    Corta pros dois lados! Numa questão considera que a incapacidade civil absoluta é motivo para perda dos direitos e em outra motivo para suspensão.

    Vai entender...

     

  • Complicado... na Q433551, no mesmo ano de 2013, na MESMA PROVA (TJ-AM), mas para o cargo de AJOJ, a banca considerou como certa a assertiva de que incapacidade civil absoluta gera perda de direitos políticos, aí nessa questão já tem outro posicionamento... Concurseiro sofre, viu?

  • Não dá mais pra aceitar, você é bipolar.

    Ao mesmo tempo você morde, depois me assopra...

    É verdade o que todos diziam
    Você é maluca, pirada, fingida...

  • Vi um comentário aqui no QC  e vou repassar, pois passei a acertar as questões da FGV com esse mesmo raciocínio.

     

    FGV cobra a LETRA DA LEI, não fazendo distinção entre perda e suspensão, pois na própria CF não existe essa classificação, pelo que apenas diz "Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de(...)". Quem faz essa distinção é a doutrina. Por esse motivo, ela diz por vezes que é hipótese de perda, e por vezes, que é hipótese de suspensão.

     

    Como resolver a questão:

    - Saber quais são as hipóteses de perda ou suspensão expressas na CF (geralmente cobrada de forma literal)

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    - Fazendo essa análise, já pode perceber que as demais alterativas são absurdas, pois:

    b) Precisa ser transitado em julgado;

    c) condenação criminal

    d) não é qualquer condenação, precisa transitar em julgado, e somente enquanto durarem os efeitos

    e) não há essa previsão

     

    Portanto GABARITO - A

  • Então Mikaelle Vilela, adotarei esse raciocínio, pois em uma questão a respeito desse tema, só que mais recente, verifiquei que a FGV não tratou a incapacidade civil absoluta como suspensão, e, agora com o seu apontamento, acredito que isso se justifica realmente.

     

    Grato pela contribuição,

  • Segundo Nathalia Masson em Manual de Direito Constitucional:

    Perda: É a privação definitiva e permanente dos direitos políticos.

    Só ocorre no caso de perda da nacionalidade brasileira.

    Suspensão: É a privação temporária dos direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda

    II - incapacidade civil absoluta; suspensão

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; suspensão

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. suspensão

  • Decida-se FGV!!!

  • gabarito A

    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12 CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Só acho que a FGV deveria se decidir quanto a natureza da incapacidade civil absoluta no que diz respeito a sistemática eleitoral. Uma hora ela diz que é suspensão, outra hora diz que é perda. Só sei de uma coisa, marcarei qualquer uma das duas.

  • Aff... achei que pra FGV era perda o caso de incapacidade civil absoluta...... que banca bipolar
  • De todas as hipóteses apresentadas pela questão, apenas a da letra ‘a’ encontra respaldo no texto constitucional, em seu art. 15, inciso II. Por tal razão, deverá ser assinalada como nossa resposta correta.

  • questão do mesmo ano, 2013, da FGV (Q433093):

    Quanto aos direitos políticos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.

    GABARITO: C

    SÓ QUE NA LETRA "A" TINHA COMO CERTA A SEGUINTE AFIRMATIVA:

    "Em caso de incapacidade civil absoluta, o indivíduo perderá seus direitos políticos."

    OU SEJA, AÍ COMPLICA!!!

  • GABARITO A

    A) CORRETA. Incapacidade civil absoluta.

    B) ERRADA. Cancelamento da naturalização por sentença, ainda que não transitada em julgado. (para suspensão dos direitos políticos sempre será necessário o trânsito em julgado)

    C) ERRADA. Condenação em ação popular.(trata-se de uma ação civil pública, não gera a suspensão dos direitos políticos. A título de recordação, apenas condenação criminal, condenação por improbidade administrativa são capazes de gerar a suspensão dos direitos políticos. PAD administrativo, Ação Popular, não produzem tais efeitos)

    D) ERRADA. Qualquer condenação criminal.(apenas as condenações com transitadas em julgado)

    E) ERRADA. Prisão do cidadão. (não é todo tipo de prisão, apenas com caráter de definitividade, prisão temporária e prisão preventiva não se aplicam)

    Atenção! A questão tratou a luz do texto constitucional. Na LC 64/90 e LC 135/90 existem hipóteses de inelegibilidade mediante condenação por órgão colegiado.

  • Há momentos que a FGV considera incapacidade civil absoluta como PERDA dos direitos políticos, há outros momentos que é SUSPENSÃO. Na hora da prova a saída é chutar.

  • afinal, FGV, Incapacidade civil absoluta é perda ou suspensão???

    questões: Q574860 e Q433093

  • Bom, em 2015 a FGV cobrou incapacidade civil absoluta como perda dos direitos políticos. Ou seja, tá pendendo mais pra esse lado. Vai da sua sorte no dia da prova

  • Se decida, linda

  • GABARITO: A

    CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II – incapacidade civil absoluta;

    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternati�va, nos termos do art. 5º, VIII;

    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • FGV até agora n sabe oq ela quer!

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Letra A: correta. A incapacidade civil absoluta é caso de suspensão dos direitos políticos.

    Letra B: Incorrwta.O cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese de perdados direitos políticos.

    Letra C: Incorreta. A condenação em ação popular não é caso de suspensão, tampouco de perda de direitos políticos.

    Letra D:Incorreta. Não é qualquer condenação criminal que importa na suspensão dos direitos políticos, mas apenas aquela transitada em julgado.

    Letra E: Incorreta. A prisão não implica na suspensão dos direitos políticos, eis que nem todas as prisões resultam de condenação criminal transitada em julgado. Na prisão em flagrante, por exemplo, não há nem sequer ordem judicial.

  • FGV sua linda! Está indecisa né??? No dia da prova eu marco o que? Não basta português?