-
O poder hierárquico é o controle interno entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
Não existe hierarquia entre os diferentes entes federativos (U, E, DF e M) ou entre os entes da administração direta e os entes da administração indireta, pois, apesar da existência de controle de fiscalização, não há relação de hierarquia ou de subordinação, haja vista se tratarem de pessoas jurídicas diferentes.
O que existe é uma vinculação entre os entes da Administração Direta e Indireta que permite àquela controlar os atos desta. Tal liame recebe o nome de vinculação ou tutela administrativa e não se funda na hierarquia, mas sim na criação por meio de lei dos entes descentralizados do Poder Público.
Conforme entendimento do professor Matheus Carvalho.
-
Gabarito: letra E
A) Adm. Direta x Adm. Indireta - não há hierarquia (subordinação) e sim VINCULAÇÃO (Controle Finalístico/controle de legalidade)
B) Esse controle é conferido pela lei de criação do ente da Adm. Indireta (precisa de lei)
C) Não existe hierarquia entre as PJ vinculadas
D) Não existe hierarquia (subordinação) entre a União e entes das Ad. Indireta
-
DEC 200/67
TÍTULO IV
DA SUPERVISÃO MINISTERIAL
(Vide Lei nº 6.036, de 1974)
Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado
competente,
excetuados unicamente os órgãos mencionados no
art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.
Art. 20. O Ministro de Estado
é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos
órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.
Parágrafo único. A supervisão
ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle
das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.
-
Não existe hierarquia entre PJ's diferentes.
-
-
complementando os estudos:
O Poder Hierárquico não depende de Lei pois:
¹ a própria estrutura da administratação pública permite que seja feito esse controle;
² possui caráter irrestrito, permanente e automático
Fonte: Cursos Extensivos em Vídeo - Tribunais 2017 / Professor: Herbert Almeida / Matérias: Direito Administrativo
-
A) ERRADO. Não há hierarquia entre as entidades da Administração Direta (e seus respectivos Ministérios ) e Administração Indireta (a exemplo das sociedades de economia mista). Entre as entidades da Administração Direta e Indireta existe apenas uma relação de vinculação administrativa.
B) ERRADO. O vínculo existente entre as entidades da Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta é apenas de vinculação, e não de subordinação. Assim, aquelas não poderão exercer controle hierárquico sobre estas, mas apenas o denominado controle finalístico, que encontra fundamento na lei.
C) ERRADO. Se pessoas jurídicas estão apenas vinculadas, em relação administrativa, não há relação de subordinação entre elas.
D) ERRADO. As autarquias estão apenas vinculadas à União e seus respectivos Ministérios. É o que ocorre, por exemplo, em relação ao IBAMA (autarquia federal), que se encontra vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
E) CORRETO. O poder hierárquico é exercido de forma contínua e permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa organizada verticalmente. É possível afirmar que no interior da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ocorrerão várias relações de subordinação, decorrentes de uma hierarquia presumida.
Gabarito: Letra e.
Paz, meus acaros!
-
e)
Dentro da mesma pessoa jurídica, nas relações de subordinação, existe hierarquia presumida.
-
alguém poderia me explicar o erra na letra b? Eu entendi como correta, pois há de fato controle ou tutela.
-
Veja:
Dentro da mesma pessoa jurídica=
relações de subordinação consequentemente aplicação de hierarquia.
Relação da administração direta com a indireta=
relação sem hierarquia= aplicação do princípio do controle, tutela , supervisão ministerial ou controle finalístico.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
a) Não há hierarquia entre as entidades da Administração Direta (e seus respectivos Ministérios) e Administração Indireta (a exemplo das sociedades de economia mista). Entre as entidades da Administração Direta e Indireta existe apenas uma relação de vinculação administrativa. Assertiva incorreta.
b) O vínculo existente entre as entidades da Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta é apenas de vinculação e não de subordinação. Assim, aquelas não poderão exercer controle hierárquico sobre estas, mas apenas o denominado controle finalístico, que encontra fundamento na lei. Assertiva incorreta.
c) Se pessoas jurídicas estão apenas vinculadas, em relação administrativa, não há relação de subordinação entre elas. Assertiva incorreta.
d) As autarquias estão apenas vinculadas à União e seus respectivos Ministérios. É o que ocorre, por exemplo, em relação ao IBAMA (autarquia federal), que se encontra vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Assertiva incorreta.
e) O poder hierárquico é exercido de forma contínua e permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa organizada verticalmente. É possível afirmar que no interior da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ocorrerão várias relações de subordinação, decorrentes de uma hierarquia presumida. Gabarito: “E”.