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ID
124711
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete ao Estado do Rio de Janeiro regular os procedimentos de fiscalização, de arrecadação e de lançamento de suas receitas não tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei Estadual 5.139, de 29 de novembro de 2007 - art 2o.
  • Alternativa A – CERTA

    Fonte: Lei Estadual nº: 5.139/07 (http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1f25dc35e2e225d2832573a60067916c?OpenDocument)

    Art. 1º - Compete ao Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 23, inciso XI e 24, inciso I, da Constituição Federal, regular os procedimentos de fiscalização, de arrecadação e de lançamento das receitas não-tributárias deste Estado, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas.

    Já as demais apresentam falha, por conflitarem com as disposições da Lei 5.139/07, à frente enumeradas:

    ...

    Art. 2º - As atividades referidas no artigo anterior serão executadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ ou outro órgão que venha substituí-lo.


    Alternativa B – ERRADA

    Art. 1º - Compete ao Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 23, inciso XI e 24, inciso I, da Constituição Federal, regular os procedimentos de fiscalização, de arrecadação e de lançamento das receitas não-tributárias deste Estado, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas.

    Já as demais apresentam falha, por conflitarem com as disposições da Lei 5.139/07, à frente enumeradas:


    Alternativa C – ERRADA

    Art. 1º §4º - A competência do Estado do Rio de Janeiro para a fiscalização, arrecadação e lançamento das receitas não-tributárias previstas no parágrafo anterior não exclui a competência da União para a regulação e fiscalização da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás e dos respectivos concessionários, permissionários, autorizatários, cessionários e outros que explorem as referidas atividades.


    Alternativa D – ERRADA

    Art. 17 §3º - As infrações a esta Lei devem ser apuradas mediante a lavratura de auto de infração e regular processo administrativo, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.


    Alternativa E – ERRADA

    Art. 26 - Nos processos referentes à constituição de créditos das receitas não-tributárias disciplinadas na presente Lei, observar-se-á:

    I - que os procedimentos, os prazos e os atos processuais obedecerão, no que couber, à legislação de regência do ICMS;