SóProvas


ID
124714
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação - ITD, devido no caso de escritura pública de inventário e partilha de bens, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  e- Havendo desigualdade nas meações ou entre quinhões, sem compensação financeira compatível, não incide o ITD

    Resolução: incidirá o imposto estadual de doação. - art 3o,  parágrafo único, Resolução Conjunta Sefaz/PGE 03/2007.
  • Lei n 1427 de 13/02/1989

    Art. 1 O imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, de quaiquer Bens ou Direitos, tem como fato gerador:
    ...
    IV - a aquisão de bem ou direitos em excesso pelo herdeiro, cônjuge ou companheiro, na partilha, em sucessão causa mortis, dissolução de sociedade conjugal ou alteração do  regime de bens.
  • Alternativa A – CERTA

    ITD: Resolução Conjunta 03/2007

    Art. 7º - O reconhecimento de isenção tributária, imunidade e não-incidência deverá ser certificado pela Autoridade Fazendária, no plano de partilha apresentado (art. 29 da Lei Estadual nº 1.427/89).

    Alternativa B – CERTA

    ITD: Resolução Conjunta 03/2007

    Art. 1º - No caso de escritura pública de inventário e partilha de bens, nos termos dos artigos 982 e 1.124-A, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, o ITD deverá ser pago antes da lavratura do ato notarial, nos termos das normas contidas nos artigos 18 e 26, da Lei Estadual nº 1.427/89.

    Alternativa C – CERTA

    ITD: Resolução Conjunta 03/2007

    Art. 2º - Para o processamento da guia de recolhimento do imposto é necessário que sejam apresentados a Secretaria de Estado de Fazenda, pelo interessado, os seguintes documentos, em cópia autenticada, que darão origem a procedimento administrativo específico:

    I; Plano de partilha, em duas vias, assinado por advogado, no qual constará a qualificação do autor da herança, a qualificação do cônjuge supérstite, se houver, a relação de bens, com as respectivas descrição e avaliação, a relação dos herdeiros devidamente qualificados, e a forma da partilha do acervo hereditário;

    II; Certidão de Óbito do autor da herança;

    III; Certidão de Casamento do autor da herança, e o pacto antenupcial, se houver;


    Alternativa D – CERTA

    ITD: Resolução Conjunta 03/2007

    Art. 3º - O lançamento tributário terá por base os valores atribuídos aos bens pela autoridade fiscal, nos termos do artigo

    14, caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.427/89.

    Alternativa E – ERRADA

    ITD: Resolução Conjunta 03/2007

    Art. 3º - Parágrafo Único; Observado o disposto no caput deste artigo, havendo desigualdade nas meações ou entre os quinhões, sem compensação financeira compatível, incidirá o imposto estadual de doação.

    Fonte:

    http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz10_gabarito_comentado_dia2.pdf

    http://www.notariado.org.br/docs/itd_rj.pdf