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ID
1247146
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão de recente alteração constitucional, vários direitos já reconhecidos a trabalhadores urbanos e rurais foram estendidos aos trabalhadores domésticos. Assim, assinale a alternativa que corretamente identifica direitos assegurados aos trabalhadores domésticos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO "A"


    EC 72/2013

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, 

    VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas 

    em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação 

    de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à 

    previdência social." (NR)

    VIII -décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da
    aposentadoria;

  • Decoreba para ajudar: FRALDAS PIL
    FÉRIAS
    REPOUSO
    AVISO PRÉVIO
    LICENÇA  MATERNIDADE
    DÉCIMO 13
    APOSENTADO
    SALÁRIO MÍNIMO
    PREVIDÊNCIA
    IRREDUTIBILIDADE DE SÁLRIO
    LICENÇA PATERNIDADE

  • O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, (site da Caixa)

    Art. 7º III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    Vunesp a) Fundo de garantia por tempo de serviço...
    ((pra mim é diferente))



  • Pensei que o FGTS ainda dependia de regulamentação para os Empregados Domésticos...


  •  O FGTS  está garantido pela constituição, apenas carece de regulamentação. 

    A pergunta diz apenas para assinalar quais são os direitos garantidos pela constituição e não especifica se estes precisam ou não serem regulamentados.

    Veja Abaixo no Site do MTE:

    Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.



    http://www3.mte.gov.br/trab_domestico

  • Sim colegas, o gabarito está correto! No paragrafo único do art. 7 CF há a previsão de quais direitos serão estendidos aos trabalhadores domésticos. A primeira parte do inciso relata quais são os direitos que possuem eficácia plena e aplicabilidade imediata, ja a segunda parte, relata os direitos estendidos ao empregados domesticos que precisam de regulamentação (normas de eficácia limitada e mediata).

    CF, Art. 7 Parágrafo único. "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)"

     Tanto as normas de eficácia plena como as de eficácia limitada são garantidas pela Constituição (lembrar do efeito negativo e impeditivo das normas programáticas). Portanto, apesar de o enunciado induzir às normas de eficácia plena, o único item que traz direitos sociais estendidos aos empregados domésticos é o "a", que descreve norma de eficácia plena (13º salário) e norma de eficácia limitada (FGTS, dependendo, portanto de regulamentação, mas nem por isso deixam de ser garantia!)

    Por isso o item esta correto, mesmo que o FGTS não seja aplicado ainda aos trabalhadores domésticos por falta de lei regulamentadora,ainda assim é assegurado aos trabalhadores domésticos.

    Ver reportagem esclarecedora: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2014/07/sem-regulamentacao-domesticas-ainda-aguardam-novos-direitos.html 

  • É MAIS FACIL DIZER OQ ELES NÃO TEM DIREITO. ELES NÃO TEM DIREITOS A 9 INCISOS:


    V - PISO SALARIAL PROPORCIONAL A EXTENSÃO E COMPLEXIDADE DO TRABALHO 

    XI - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU EXCEPCIONALMENTE NA GESTÃO DA EMPRESA
    XIV - JORNADA DE 6 HORAS REALIZADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

    XX - PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    XXIII - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PENOSIDADE OU PERICULOSIDADE

    XXVII - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMOÇÃO

    XXIX - AÇÃO QUANTO AOS CREDITOS RESULTANTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO COM PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APOS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    XXXII- PROIBIÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TECNICO E INTELECTUAL OU ENTRE PROFISSIONAIS RESPECTIVOS

    XXXIV - IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE TRABALHADOR COM VINCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O AVULSO
  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • São 28 direitos das domésticas, logo, é melhor decorar os 9 que não são. Eu criei esse bizú para decorar o que NÃO é direito: AJA MP4 IGUAL


    A- ADICIONAL PENOSA/INSALUB/PERIGO

    J- JORNADA 6 HRS

    A-AÇÃO PRESCRICIONAL

    M- distinção trab. MANUAL/TEC/INTELECTUAL

    P- PISO

    P- PL (participação nos lucros)

    P- PROTEÇÃO MERCADO MULHER

    P-PROTEÇÃO AUTOMAÇÃO

    IGUAL- IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE TRAB. PERMANENTE E AVULSO


    Que Deus nos abençoe!

  • Segundo as aulas do professor Ricardo Vale, do Estratégia Concurso, o F.G.T.S. depende de regulamentação (EC 72/2013). Assim como: seguro-desemprego, adicional noturno, salário-família, assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos, seguro contra acidentes de trabalho. DIREITOS QUE NÃO FORAM ATRIBUÍDOS AOS DOMÉSTICOS: Piso salarial, participação nos lucros e na gestão da empresa, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, proteção do mercado de trabalho da mulher, adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas e proteção em face de automação.

    Apesar de ter acertado a questão, também, fiquei na dúvida sobre a veracidade da mesma. Se alguém puder responder com maior precisão essa questão, será de grande valia a todos. 
    Boa sorte para nós, que ficamos parecendo corujas com cara de pandas de tão tarde que vamos dormir..zzzzzz, que sono!
  • " Assim, assinale a alternativa que corretamente identifica direitos assegurados aos trabalhadores domésticos na Constituição Federal".

    FGTS?! NEGATIVO!!! 

  • Questão desatualizada!!

  • A questão não está desatualizada, na verdade ela é vanguardista, pois já anunciou como assegurados direitos que ainda necessitaram de regulamentação e que, por isso, muitas bancas traziam como ainda não garantidos (aqueles dos inc. I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII). Vejamos:

     

     a) Fundo de garantia por tempo de serviço e décimo terceiro salário com base na remuneração integral: conforme estabelecido pela parágrafo único do art. 7º, estão assegurados à categoria de trabalhadores domésticos o direito previsto no inc. VIII (décimo terceiro salário) bem como, atendidas as condições estabelecidas em lei (LC nº 150/2015), aquele previsto no inc. III (FGTS).

     b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e proteção em face da automação, na forma da lei: realmente o aviso prévio é assegurado à essa categoria de trabalhadores (inc. XXI), mas a proteção em face da automação não o é (inc. XXVII).

     c) Salário mínimo e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho: mais uma vez a banca mistura. O salário mínimo (inc. IV) é uma garantia assegurada aos trabalhadores domésticos, mas o piso salarial (V) não! 

     d) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração: a duração do trabalho normal não superior a oito horas é uma garatia dos trabalhadores domésticos (inc. XIII), mas a participação nos lucros (XI) não!

     e) Gozo de férias anuais remuneradas e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos: o gozo de férias é uma garantia desse grupo de trabalhadores (inc. XVII), mas a proteção do mercado de trabalho da mulher não é (inc. XX)!

  • Gabarito letra a).

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO POSSUEM DIREITO:

    1)      Piso salarial (proporcional à extensão/complexidade do trabalho);

    2)      Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;

    3)       Trabalho em turno ininterrupto de revezamento – jornada de 6 HORAS (salvo negociação coletiva);

    4)      Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)

    ->  Único direito que o servidor público possui e a doméstica não;

    5)      Adicional de remuneração – atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    6)       Proteção em face da automação;

    7)       Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (na CF não dispõe sobre esse direito, mas a Lei Complementar 150/2015 garante o direito – prazo de 2 anos);

    8)       Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    9)       Igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso.

     

    TRABALHADORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO POSSUEM DIREITO:

    1)      Salário mínimo;

    2)      Garantia de salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável);

    3)      13º Salário (base – remuneração integral/ aposentadoria);

    4)      Adicional Noturno;

    5)      Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

    6)      Duração do trabalha normal -> 8 hrs diárias/ 44 hrs semanais (facultada a compensação de horários/redução de jornadas – acordo/convenção coletiva);

    7)      Repouso semanal remunerado – preferencialmente aos domingos;

    8)      Horas Extras – mínimo 50%;

    9)      Férias anuais remuneradas – pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    10)   Licença à gestante – 120 dias;

    11)   Licença paternidade – de 5 dias foi para 20 dias para as empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã do governo;

    12)   Proteção do mercado de trabalho da mulher – incentivos específicos;

    13)   Redução dos riscos inerentes ao trabalho (normas de saúde, higiene e segurança);

    14)   Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    -> TODOS ESSES DIREITOS CITADOS AOS OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO O EMPREGADO DOMÉSTICO TAMBÉM POSSUI, EXCETO: PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER POR MEIO DE INCENTIVOS ESPECÍFICOS.  

     

     

  • Trabalhador doméstico não tem piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho!!!!!!!

  • Eu não sabia de cabeça os incisos , fui por eliminação, e usando o raciocínio lógico :

    A)Fundo de garantia por tempo de serviço e décimo terceiro salário com base na remuneração integral. (Parece ser compatível com o trabalho doméstico, vamos analisar as outras alternativas)

     

    B)Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e proteção em face da automação, na forma da lei.

     

    C)Salário mínimo e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

     

    D)Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração.

     

    E)Gozo de férias anuais remuneradas e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.

  • Compartilhando o comentario do colega Ítalo Rean para revisão...

    São 28 direitos das domésticas, logo, é melhor decorar os 9 que não são. Eu criei esse bizú para decorar o que NÃO é direito: AJA MP4 IGUAL

     

    A- ADICIONAL PENOSA/INSALUB/PERIGO

    J- JORNADA 6 HRS

    A-AÇÃO PRESCRICIONAL

    M- distinção trab. MANUAL/TEC/INTELECTUAL

    P- PISO

    P- PL (participação nos lucros)

    P- PROTEÇÃO MERCADO MULHER

    P-PROTEÇÃO AUTOMAÇÃO

    IGUAL- IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE TRAB. PERMANENTE E AVULSO

  • Direitos Sociais - Domésticas

     

    Decoreba para ajudar: FRALDAS PIL
    FÉRIAS
    REPOUSO
    AVISO PRÉVIO
    LICENÇA  MATERNIDADE
    DÉCIMO 13
    APOSENTADO 
    SALÁRIO MÍNIMO
    PREVIDÊNCIA
    IRREDUTIBILIDADE DE SÁLRIO
    LICENÇA PATERNIDADE

  • A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter "QUASE" os mesmos direitos dos
    trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
    meio de lei:

     

    >> FGTS + 3S + PAA


    · FGTS;
    · Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
    · Seguro-desemprego;
    · Adicional noturno;
    · Salário-família;
    · Assistência pré-escolar;
    · Seguro contra acidentes de trabalho.

    ____________COMPLETANDO

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.

  • Direitos que NÃO SE APLICAM aos DOMÉSTICOS: P6 JADI.

    Piso salarial.

    Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     ** → Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. (DEVIDA ATENÇÃO A ESSA, POIS SEMPRE CAI EM CONCURSOS.

    Prescrição dos créditos trabalhistas.

    Proteção em face da automação, na forma da lei.

    Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    ADicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘a’! Todos os direitos apresentados nas demais alternativas não são assegurados aos trabalhadores domésticos

  • Pensa num negócio chato de decorar