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I - não há alteração no PL
II - altera o PL em 80.000
III - Altero em 90.000 mais 30.000
IV - altera em 30.000
V - altera em 190.000
total : 420.000 c) !
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pq o vr da RF alterou o PL, ele ja nao tinha sido lancado no resultado de exercicicio assim está incluido dentro do LL? alguem pode explicar?
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Não é receita financeira, é um ganho decorrente de aplicações financeiras considerado resultado abrangente, e este é contabilizado no PL.
Resultado Abrangente é uma alteração no PL decorrente de transações e outros eventos e circunstâncias não originadas dos sócios.
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D- Imob- Terrenos - A
C- Doações condicionadas a apropriar - 180000 - P
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D - Reservas ------ 120000 - PL
D - CX/BNC ---------80000 - A
C - CS ----------------200000 - PL
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D- CX/BNC -------120000
C-Ágio na Emissão de ações - 30000 - PL {reserva de capital}
C- Ações em Tesouraria -----90000 - (PL)
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D - Investimento - A
C- Outros resultados Abrangentes --- 300000 - PL
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D - Lucros Acumulados --- 250000 - DRE
C - Dividendos Obrigatórios a PG ----- 60000 - P
C- Reserva p/ Expansão -----190000 - PL
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O fato descrito no item 1 não afeta o PL. Somente após o cumprimento da restrição.
No item 2, O PL é afetado positivamente em 80.000 (40% de 200.000).
No item 3, há um aumento do PL de 120.000. O lucro de 30.000 deve ser computado como uma reserva de capital, similar ao ágio na emissão de ações.
Lançamento:
D - Disponibilidades - 30.000
D - Ações em Tesouraria - 90.000 (reverte o saldo da conta redutora de PL, ou seja aumenta PL)
C - Reserva de Capital - 30.000
No item 4 há aumento do PL pelo reconhecimento de outros resultados abrangentes.
No item 5 há um aumento do PL de 190.000
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I) Se as restrições serão cumpridas após 2013, o terreno terá como contrapartida uma registro no Passivo, até a satisfação destas, não alterando o PL.
II) O PL sofrerá variação quantitativa apenas pelo novo aporte (40% x 200.000)
III) As ações em tesouraria são contas redutoras do PL e, portanto, ao vendêlas, a entidade terá seu PL aumentado na proporção do valor das ações e adicionalmente pelo ágio obtido com a venda.
IV) Variação positiva (credora) em ORA, que é conta do PL. Portanto, o PL será aumentado quantitativamente pelo crédito.
V) O PL será aumentado pela parcela do lucro incorporado, ou seja, o LLE subtraído dos dividendos obrigatórios.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
O fato contábil descrito no item I não afeta o PL. Somente após o cumprimento das restrições a doação será apropriada ao resultado. Esse item explora conhecimento básico do CPC 07 – Subvenções Governamentais.
De modo geral, por ora basta que você saiba que qualquer subvenção governamental (a exemplo de uma doação) somente irá impactar patrimônio líquido se não houver qualquer restrição (obrigação) a ser cumprida.
Caso tenha restrição, o terreno irá ser contabilizado no ativo e como contrapartida vamos contabilizar a obrigação no passivo. Logo, aumenta ativo, mas aumenta passivo também... sem impacto, portanto, no PL. Quando a obrigação for cumprida, aí sim, vamos dar baixa na obrigação e contabilizar uma receita que, por sua vez, após fechamento do resultado (DRE), irá impactar positivamente o PL.
No item II, o PL é afetado positivamente em 80.000,00 (40% de 200.000, referentes à integralização em dinheiro). O restante (120.000 ou 60%) é um fato permutativo, pois procede-se a baixa nas reservas (-PL) e aumenta-se o capital social (+PL).
No item III, há um aumento do PL de 120.000,00. Na venda de ações em tesouraria com lucro, caso da questão, o lucro não deve ser computado no resultado, porém será computado como uma reserva de capital,
pois sua natureza é similar ao ágio na emissão de ações.
Em 31/12/2012, a empresa adquire as ações em tesouraria - R$ 90.000:
D - Ações em tesouraria ... 90.000 (+PL)
C - Disponibilidades ... 90.000 (- A)
Saldo PL (em 31/12/2012) = 90.000 devedor (ou -90.000)
Em 31/12/2012, quando a empresa vende as ações por R$ 120.000:
D - Disponibilidades ... 120.000
C - Ações em tesouraria ... 90.000 (+PL)
C - Reserva de capital (ágio) ... 30.000 (+ PL)
Perceba que haverá um aumento de R$ 120.000,00. Lembrando que a conta “ações em tesouraria” é retificadora do PL. Assim, ao procedermos com sua baixa aumenta-se o PL.
No item IV, há um aumento do PL de 30.000,00 pelo reconhecimento de outros resultados abrangentes.
Por fim, no item V, há um aumento do PL de 190.000,00 (250.000 – 60.000) pela constituição de reservas para expansão.
Assim, o aumento do PL fica:
80.000 + 120.000 + 30.000 + 190.000 = 420.000,00
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=xzNT90JUrjg
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O fato contábil descrito no item I não afeta o PL. Somente após o cumprimento das restrições a doação será apropriada ao resultado. Esse item explora conhecimento básico do CPC 07 – Subvenções Governamentais. De modo geral, por ora basta que você saiba que qualquer subvenção governamental (a exemplo de uma doação) somente irá impactar patrimônio líquido se não houver qualquer restrição (obrigação) a ser cumprida. Caso tenha restrição, o terreno irá ser contabilizado no ativo e como contrapartida vamos contabilizar a obrigação no passivo. Logo, aumenta ativo, mas aumenta passivo também... sem impacto, portanto, no PL. Quando a obrigação for cumprida, aí sim, vamos dar baixa na obrigação e contabilizar uma receita que, por sua vez, após fechamento do resultado (vamos estudar isso na aula de DRE), irá impactar positivamente o PL. Você está percebendo que a dificuldade da Contabilidade em um primeiro momento é justamente isso? Para um melhor entendimento precisamos avançar no estudo... o quanto antes você entender essa perspectiva, mas fácil será sua jornada! Eu entendo perfeitamente os mais ansiosos J
No item II, o PL é afetado positivamente em 80.000,00 (40% de 200.000, referentes à integralização em dinheiro). O restante (120.000 ou 60%) é um fato permutativo, pois procede-se a baixa nas reservas (-PL) e aumenta-se o capital social (+PL).
No item III, há um aumento do PL de 120.000,00. Na venda de ações em tesouraria com lucro, caso da questão, o lucro não deve ser computado no resultado, porém será computado como uma reserva de capital, pois sua natureza é similar ao ágio na emissão de ações.
- Em 31/12/2012, a empresa adquire as ações em tesouraria - R$ 90.000:
- D - Ações em tesouraria ... 90.000 (+PL)
- C - Disponibilidades ... 90.000 (- A)
- Saldo PL (em 31/12/2012) = 90.000 devedor (ou -90.000)
- Em 31/12/2012, quando a empresa vende as ações por R$ 120.000:
- D - Disponibilidades ... 120.000
- C - Ações em tesouraria ... 90.000 (+PL)
- C - Reserva de capital (ágio) ... 30.000 (+ PL)
- Perceba que haverá um aumento de R$ 120.000,00. Lembrando que a conta “ações em tesouraria” é retificadora do PL. Assim, ao procedermos com sua baixa aumenta-se o PL.
No item IV, há um aumento do PL de 30.000,00 pelo reconhecimento de outros resultados abrangentes.
No item V, há um aumento do PL de 190.000,00 (250.000 – 60.000) pela constituição de reservas para expansão.
Assim, o aumento do PL fica:
80.000 + 120.000 + 30.000 + 190.000 = 420.000,00