ID 124735 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2010 Provas FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 3 Disciplina Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Assuntos Lei Complementar nº 63 de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Com relação à participação dos municípios na arrecadação dos impostos estaduais, com base na Lei Complementar nº 63/90, é correto afirmar que: Alternativas as parcelas do ICMS pertencentes aos municípios não compreendem os juros e a correção monetária, quando arrecadados como acréscimos no pagamento do imposto pelo contribuinte. para efeito da apuração da participação de cada município na arrecadação do ICMS (25%), o primeiro critério limita em 2/4 (dois quartos) na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios. para efeito do cálculo do valor adicionado (ICMS), não se computam os valores das operações e prestações que gozem de isenção do ICMS. a participação na arrecadação do IPVA (50%) deve ser imediatamente creditada ao competente município, através do próprio documento de arrecadação, no momento do pagamento do imposto. no caso de o crédito relativo ao ICMS ser extinto por compensação ou transação, fica o Estado desobrigado de efetuar qualquer depósito ou remessa dos 25% (vinte e cinco por cento) pertencentes aos municípios. Responder Comentários Com base na Lei Complementar nº 63/90, é correto afirmar que:(A) as parcelas do ICMS pertencentes aos municípios não compreendem os juros e a correção monetária, quando arrecadados como acréscimos no pagamento do imposto pelo contribuinte. § único do Art. 1º(B) para efeito da apuração da participação de cada município na arrecadação do ICMS (25%), o primeiro critério limita em 2/4 (dois quartos) na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios. Art. 3º I 3/4(C) para efeito do cálculo do valor adicionado (ICMS), não se computam os valores das operações e prestações que gozem de isenção do ICMS. § 2º Art. 3ºx(D) a participação na arrecadação do IPVA (50%) deve ser imediatamente creditada ao competente município, através do próprio documento de arrecadação, no momento do pagamento do imposto. Art. 2º(E) no caso de o crédito relativo ao ICMS ser extinto por compensação ou transação, fica o Estado desobrigado de efetuar qualquer depósito ou remessa dos 25% (vinte e cinco por cento) pertencentes aos municípios. § 1º Art. 4º Apenas desenvolvendo a questão de acordo com a Lei Complementar nº 63 de 1990, seguem as alternativas:A alternativa (A) está incorreta, pois vendo logo de cara o art. 1º e seu parágrafo único, encontramos:Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferência por estes recebidas, conforme os incisos III e IV do art. 158 e inciso II e § 3º do art. 159, da Constituição Federal, serão creditadas segundo os critérios e prazos previstos nesta Lei Complementar.Parágrafo único. As parcelas de que trata o caput deste artigo compreendem os juros, a multa moratória e a correção monetária, quando arrecadados como acréscimos dos impostos nele referidos.A alternativa (B) está errada de acordo com o inciso I do art. 3º:Art. 3º 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:I - 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;II - até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal.A alternativa (C) encontra-se incorreta, já que o § 2º do art. 3º diz que:§ 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.A alternativa (D), correta é a resposta da questão. Veja o art. 2º.Art. 2º 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.A letra (E) está incorreta pois o § 1º do art, 4º diz o seguinte:§ 1º Na hipótese de ser o crédito relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação extinto por compensação ou transação, a repartição estadual deverá, no mesmo ato, efetuar o depósito ou a remessa dos 25% (vinte e cinco por cento)pertencentes aos Municípios na conta de que trata este artigo.