Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA
A DLPA expõe variações ocorridas, durante o exercício, na
conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, que é classificada no patrimônio
líquido.
A DLPA pode ser incluída na Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido – DMPL, se esta for elaborada e publicada pela companhia. A
Lei 6404-76 (Lei das SAs) não obriga as SAs a elaborar a DMPL. Entretanto, por
determinação da CVM e das normais internacionais de contabilidade – CPC 26, as
companhias abertas são obrigadas a elaborar e publicar a DMPL.
Em comparação com a DLPA, a DMPL é mais abrangente, pois
expõe as variações ocorridas durante o exercício em todas as contas do
patrimônio líquido, inclusive na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
A
DLPA deve indicar o montante do dividendo por ação do capital social,
discriminando a parcela de dividendo das ações ordinárias e preferenciais,
inclusive por classe de ações, se for o caso. Já o lucro líquido por ação é apresentando na DRE.
Fonte: Ricardo J Ferreira, Contabilidade Básica, p .1.199-1.200