Gabarito: letra B.
De acordo com a LRF, art. 63:
"É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
[...]
II - divulgar semestralmente:
[...]
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
[...]
§ 2o Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes."
Ou seja, a publicação do Demonstrativo da Dívida Consolidada (peça integrante do RGF) é semestral, porém o acompanhamento dos limites deve ser quadrimestral.