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Gabarito: D
Lei 8666/93
Art. 21 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
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I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994
§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Acrescentando....
Técnica Técnica e Preço Preço
Concorrencia 45 45 30
Tomada de Preço 30 30 15
Convite 05 dias úteis
do recebimento do convite até a entrega dos envelopes
Leilão Entre a publicação do edital e o dia do quem dá
mais qual é o intervalo mínimo? 15 dias corridos.
Concurso É de 45 dias
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45 dias → Concurso.
45 dias→ Concorrência:
→ No caso de empreitada integral.
→ Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
30 dias →
Concorrência: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
15 dias →
Tomada de Preços: Demais casos.
Leilão
5 dias Úteis → Convite.
8 dias → Pregão.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior.
Assim:
A. ERRADO. 5 dias.
B. ERRADO. 15 dias.
C. ERRADO. 30 dias.
D. CERTO. 45 dias.
Gabarito: ALTERNATIVA D.