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ID
1247863
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado W apresenta Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, sendo constatado que sua petição inicial possui defeitos. Outorgado prazo para regularização, o mesmo transcorre in albis, gerando decisão indeferitória da exordial.

Nos termos da legislação de regência, tal decisão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 9868

    Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.


  • A expressão “in albis” vem do latim e significa “em branco”, assim, prazo in albis é aquele que “passou em branco” ou, como se diz popularmente, “passou em brancas nuvens”.

    Nos autos de um  administrativo ou judicial, quando é concedido um prazo para alguém se manifestar, e este não o faz, tem-se que o prazo transcorreu in albis, ou seja, em branco, sem qualquer manifestação da parte.

    Outras expressões semelhantes: “decurso in albis”, “in albis o prazo recursal”, “certificado transcurso in albis”, “transcurso in albis”.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/34108/prazo-in-albis