SóProvas


ID
1247872
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X, pretendendo adquirir computadores para equipar uma determinada secretaria, resolve realizar licitação na modalidade pregão.

Considerando a referida hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação

    Lei 10.520/2002 -

     Art 4 XII

     encerrada a etapa competitiva( que compreende a apresentação e julgamento das propostas) e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

  • a) incorreta (Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.)

    b)


  • O julgamento da habilitação somente ocorrerá após o julgamento das propostas.

    resposta : D

  • Letra "a". Parece que foi desconsiderado pela banca o disposto no artigo 4º do Decreto 5.450/2005, que dispõe que o pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns. Vejam:

          Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    E, sendo uma obrigação imposta por Decreto, vincula a Administração. Alguém tem alguma luz?
  • Gabriel, em matéria de licitação e contratos, a União tem competência para editar normas gerais, incluídas as modalidades de licitação. Assim o fez, em relação ao pregão, com a Lei nº 10.520/02, que é aplicável também aos Estados e aos Municípios. Acontece que a regulamentação tanto dessa lei quanto da Lei nº 8.666/93 deve ser feita por cada ente. Por isso, o parágrafo único do art. 1º do Decreto que você citou diz: "Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União." Ou seja, o referido Decreto só aplicável no âmbito da União. A questão, contudo, fala expressamente em ESTADO, de modo que deve ser aplicado o que diz a LEI, não o Decreto Federal. Espero ter ajudado.

  • Realmente, Líssia, o pega na questão está aí. Obrigado!

  • Art. 4º, XII da Lei 10.520.

  • a)  O pregão terá que ser adotado pela Administração Pública sempre que adquirir bens e serviços comuns.

    Comentário: ERRADA, pois não será sempre adotado o pregão quando se tratar da aquisição de bens e serviços comuns, conforme art. 1º  da Lei 10.520/2002:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    b) O órgão que receberá as propostas é a Comissão de Licitação.

    Comentário: ERRADA, ao contrário do que dispõe o inciso IV, art. 3º  da Lei 10.520/2002:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;


    c) O prazo para apresentação das propostas no pregão será de no máximo oito dias, em vista da celeridade.

    Comentário: ERRADA, a assertiva está INCOMPLETA, pois o prazo é de 8 dias úteis, conforme inciso, V, art. 4º  da Lei 10.520/2002:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    d) O julgamento da habilitação somente ocorrerá após o julgamento das propostas.

    Comentário: CORRETA, trata-se de uma das características mais distintas desta modalidade de Licitação, inciso XII, art. 4º  da Lei 10.520/2002:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;


    e) O interessado, para participar da licitação, deverá comprar o edital de licitação.

    Comentário: ERRADA, pois contraria o disposto no art. 5º, inciso II, Lei 10.520/2002:

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;


  • Complementando o comentáro da Tassia, quanto à letra C, há outro erro:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    A assertiva diz que o prazo não pode ser superior, portanto, incorreta.

  • Errei porque tive como base disposto no artigo 4º do Decreto 5.450/2005, que dispõe que o pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns. Triste!

  • o pregão é obrigatório somente para a UNIÃO .

  • Sobre a letra C:

    De fato, o prazo contado em dias ÚTEIS. Contudo, o principal erro do item é o de que a famosa “Regra do Gaguinho - 45, 30, 15, 8 e 5, CCCTTLPC” diz respeito a antecedência MÍNIMA (E não máxima como diz na questão) entre a publicação do edital e a abertura das propostas. Dessa forma, o tempo mínimo é feito para dar maior publicidade ao procedimento licitatório, evitando que a Administração limite a concorrência entre os licitantes ao abrir, por exemplo, publicidade 1 dias antes da abertura das propostas. Assim, para o pregão, poderá ser no mínimo 8 dias úteis, mas também poderá ser 9, 10, 11... O que não pode é ser menor que 8, tendo em vista dar maior publicidade ao procedimento.

  • Há uma contradição entre a alternativa A e a questão Q158210

    O Decreto n.º 5.450/2005, apesar de ter como objeto a regulamentação do pregão eletrônico, estabeleceu normas aplicáveis ao pregão em geral, em âmbito federal. Entre essas normas, tornou obrigatória a utilização da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União. Gab. Correto