SóProvas


ID
1247878
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, prefeito do município Y, realiza contrato com Marcos, que não possui qualquer cargo ou função pública. O MP, entendendo que João foi negligente e que tal contrato importou em enriquecimento ilícito de João e Marcos, por terem recebido vantagem patrimonial indevida, propõe uma Ação de Improbidade Administrativa.

Considerando a situação narrada e o disposto na Lei n. 8.429/92, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Que pergunta ridícula,com duas alternativas iguais (A e E)...

  • Também achei que as duas são parecidas, mas sabendo que teria que escolher uma delas, interpretei assim: a ausência de dano não inviabiliza a ação de improbidade pq pode ser o caso de violação a princípios, que tb dá ensejo a essa ação. Por este motivo marquei a "A".

  • essa questao deveria ser anulada!


  • Erro da "E":

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


  • Pessoal entendi da seguinte forma: A questão fala explicitamente que o fundamento do MP é a Ação Negligente de João. Portanto, tal conduta é necessariamente culposa. Ora, a unica forma de Improbidade que admite a culpa é que ocasiona Prejuízo à Administração. Portanto, indispensável nessa modalidade o inequívoco dano ao Erário.  Na letra A a questão fala de "a conduta poderá ser punida se...." Sim. Ou seja, a conduta descrita no exemplo: "agir negligentemente", portanto dentro dos fundamentos do MP. Já a letra E não fala da conduta específica e sim de modo genérico que a Ação de improbidade só poderá prosperar se ocorrer a prova do dano. Ora, sabemos que não é verdade porque existem 3 formas de improbidade e a regra geral é que independe de dano ao Erário, salvo a exceção, é claro de ela for tipificada como no exemplo de "Improbidade por prejuízo à Administração Publica", pois entender de forma diversa seria um contra senso à logica jurídica.

  • a alternativa D peca ao afirmar que "qualquer conduta culposa, que importe em enriquecimento ilícito, pode ser punida.."

    Na verdade, o elemento subjetivo culpa não é previsto para o ato de improbidade que importe em enriquecimento ilícito, mas sim a conduta revestida do elemento subjetivo DOLO. Por isso está errada. O ato que provoque dano ao erário, esse sim, é punido pela conduta dolosa ou culposa.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE LESÃO AO ERÁRIO.

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

    Mas, sinceramente, não consigo entender o enunciado. :(



  • O elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Exige-se DOLO para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos CULPA, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário). Consenso jurisprudencial e doutrinário.

    CORRETA a) A conduta poderá ser punida se o Ministério Público comprovar que houve dano ao erário. (comprovado o dano ao erário e a presença de elemento subjetivo, consubstanciado na culpa por negligência, expressa no enunciado, encontram-se presentes os resquisitos da ação de improbidade)

    FALSA b) João deve ser réu na ação, mas Marcos não, vez que não é agente público. (mesmo não sendo agente público, Marcos se beneficiou da prática, artigo 3º da lei de improbidade)

    FALSA c) A referida conduta não poder ser punida, vez que somente a conduta dolosa pode importar em improbidade administrativa. (nas hipóteses de atos que causem prejuízo ao erário, a culpa já é suficiente à caracterização do ato ímprobo).

    FALSA d) A referida conduta deve ser punida, uma vez que qualquer conduta culposa, que importe em enriquecimento ilícito, pode ser punida por improbidade administrativa. (a punição de ato de improbidade na modalidade do artigo 9º, pressupõe a existência de dolo)

    FALSA e) O Ministério Público deverá comprovar o dano ao erário, sem o qual a Ação de improbidade não tem como prosperar. (ainda que não se comprove dano ao erário, seria possível, dada as circunstância fáticas, a propositura de ACP por ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública)


  • Desde quando precisar comprovar dano ao erário? 

    Várias questões até agora afirmando que independe de dano causado à administração, ainda assim, existe a improbidade administrativa. 

  • Pra mim não tem resposta esta questão, estão todas erradas

  • Indiquem para comentário

  • A letra "A" não pode estar correta!!!

    O dano ao erário não é necessário à aplicação das punições. Apenas a pena de ressarcimento depende de comprovação de dano ao erário, enquanto as demais(suspensão de direitos políticos, multa, proibição de contratar com a Administração pública, etc) podem ser aplicadas sem essa comprovação. Não precisa provar prejuízo no caso de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública.

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"

  • Olha, a D está errada por que conduta culposa só é suficiente para casos de dano ao erário. Porém a letra A está completamente errada, o caso concreto é de enriquecimento ilícito, como a própria questão afirma, então não é necessário comprovação de dano ao erário. Sem contar que, se a A está certa, a E também deveria estar, não?

    Essa FGV é uma vergonha... 

  • Demorei bastante, mas percebi que é uma questão de interpretação de texto. A letra A e a letra E parecem iguais, mas analisando o português das duas podemos ver a diferença: a) se for comprovado o dano ao erário, a conduta PODERÁ ser punida. Isso não significa que o dano ao erário é condição necessária para a ACP, apenas significa que, caso ocorra dano, também pode haver condenação. e) nesta alternativa o dano ao erário é tido como condição necessária para a ACP, tornando a alternativa errada.

    Questão extremamente maldosa!

  • A letra A Não pode estar certa...No problema é narrada uma situação em que há enriquecimento ilícito e nesse caso não é preciso provar que houve prejuízo ao erário


  • Eu considerei a letra C a menos errada. Tal alternativa é falsa se feita de forma descontextualizada, uma vez que as condutas que geram dano ao erário (art. 10 da LIA) são puníveis existindo dolo ou culpa. Contudo, dentro do caso narrado, que o examinador afirma que os agentes cometeram ato  de enriquecimento ilícito, se torna verdadeira a afirmativa. Contudo, tratando-se de FGV, acho plausível o comentário do colega Fernando Silva.

  • O gabarito é letra A.

    Ela está correta sim, porque se o agente público agiu negligentemente, esta foi uma conduta culposa, a qual somente pode ser punida se tiver havido lesão ao erário.

    Contudo, a letra E também está correta, porque se não ficar comprovado o dano ao erário, a ação não poderá prosperar, ou seja, se não ficar comprovada a culpa que gerou a lesão ao erário, não haverá punição, pois que não há previsão de sanção para conduta culposa gerando enriquecimento ilícito na LIA. Ademais, não se pode inferir que houve dolo, se a questão falou em negligência.

    Bons estudos!

  • A diferença básica é que, no primeiro caso, a questão fala em punição, que
    somente será cabível se for comprovado o dano. Na opção E, por outro lado, se
    fala em prosperar a ação de improbidade. De fato, a ação pode prosseguir sem
    a comprovação do dano, mas a aplicação de punição, por ser uma conduta
    culposa, somente ocorrerá se for realmente comprovado o dano. Com isso, a
    alternativa E está errada, ao passo que a opção A está correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

    INFORMATIVO 580 - STJ:

     

    "Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580)".

  • A questão fala que o agente foi negligente (conduta culposa). No entanto, o MP entendeu que o contrato gerou enriquecimento ilícito pelos agente. Note que pela LIA , ato de improbidade com base em enriquecimento ilícito só pode ter fundamento baseado em conduta DOLOSA do agente. Se o MP quiser que a ação de improbidade tenha seguimento terá que provar que houve dano ao erário (já que sob esse fundamento a conduta culposa do agente encontra subsunção).

  • Exatamente Tamires. Como a conduta foi culposa, só será punida após comprovação do dano ao erário.

    Quanto a alternativa E, a ação pode prosperar (ter prosseguimento) ainda que não se comprove o dano ao erário, mas só importará em punição após comprovação do dano.

  • De acordo com a LIA, os atos que importam ERRIQUECIMENTO ILICÍTO, o agente necessariamente deve agir com DOLO. Como na questao diz que o PREFEITO agiu com NEGLIGENCIA (CULPA), NECESSARIAMENTE para que ele seja PUNIDO, o MP DEVE comprovar que houve dano ao ERÁRIO para que ele responda ao ato de improbidade. Pois comprovando que houve dano ao ERÁRIO, ele responderá porque esse ATO o elemento subjetivo é DOLO OU CULPA.

  • O teor do enunciado apresenta elementos que dificultam a análise das alternativas, senão vejamos. De um lado, a questão informa que o MP entendeu ter havido enriquecimento ilícito de João e Marcos, para o quê, sabe-se que a lei exige a prática de conduta dolosa. Por outro, também aduz que, segundo o MP, João teria atuado de forma negligente, o que é próprio de comportamentos meramente culposos, sendo certo que a culpa somente legitima a aplicação de sanções por atos de improbidade causadores de danos ao erário (Lei 8.429/92, art. 10).

    Não fica claro, todavia, se a ação proposta pelo MP objetivou a condenação dos agentes apenas com base no art. 9º (enriquecimento ilícito), ou se também se baseou no art. 10 (danos ao erário).

    Sem embargo, analisemos as opções oferecidas, em busca da correta:

    a) Foi considerada correta pela Banca. Nada obstante, para que possa ser realmente tida por acertada, me parece necessário que a hipotética ação de improbidade tenha se pautado tanto no art. 9º quanto no art. 10. Afinal, se a conduta de João foi apenas negligente (sem dolo), não seria viável a condenação por enriquecimento ilícito, mas restaria, contudo, a possibilidade de punição com apoio no art. 10, vale dizer, atos geradores de lesão ao erário.

    Com as ressalvas acima, e somente tendo por base a premissa anteriormente fixada, pode-se concordar com o acerto desta opção.

    b) Errado:

    Mesmo não sendo agente público, Marcos poderia ser incluído no polo passivo da demanda, por ter se beneficiado do apontado ato ímprobo, com esteio no art. 3º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    c) Errado:

    Na verdade, não apenas condutas dolosas são admissíveis para fins de caracterização de improbidade administrativa. Isto porque os atos causadores de danos ao erário, na forma do art. 10 de tal diploma, podem ser praticados mediante comportamentos culposos, como se extrai de seu teor:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    d) Errado:

    Na realidade, as condutas que ocasionem enriquecimento ilícito, como previstas no art. 9º da Lei 8.429/92, não admitem a modalidade culposa, e sim, tão somente, cometimento através de ações ou omissões dolosas, o que revela a incorreção desta assertiva.

    e) Errado:

    Mais uma vez mantendo-me fiel à premissa firmada na alternativa "a", segundo a qual a presente ação de improbidade baseou-se tanto no art. 9º, quanto no art. 10, da Lei 8.429/92, é de se concluir que a presença do dano ao erário não constitui elemento necessário à imposição de sanções. Isto porque o art. 12, I, da Lei 8.429/92, ao elencar as sanções cabíveis para as condutas geradores de enriquecimento ilícito, estabelece o ressarcimento integral do dano, quando houver, o que demonstra, claramente, que se cuida de circunstância não essencial.

    Confira-se:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    "

    Soma-se a isso, outrossim, o disposto no art. 21, I, de seguinte redação:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"

    Reforçando-se, portanto, as ressalvas anteriormente firmadas, e reconhecendo que o enunciado da questão dificultou sobremaneira a adequada interpretação das opções oferecidas, indico a letra "a" como resposta correta.  

    Gabarito do professor: A