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d) A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. (INCORRETA).
Art. 9º, Lei 9.985/00. A Estação
Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de
pesquisas científicas.
Art. 10, Lei 9.985/00. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação
integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem
interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as
medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo
necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade
biológica e os processos ecológicos naturais.
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Estação Ecológica e Reserva Biológica sempre são misturadas nas provas de concursos na área ambiental. Ela é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. Nela só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares. Na sua criação, assim como na da Reserva Biológica não é obrigatória a consulta consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Meu povo, tenho um grupo no whatzap que estamos nos preparando para concursos na área ambiental, 88-9908-0229, quem tiver interesse é só dar um oi, que eu adiciono vocês!! Abrcos!!!
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A letra E afirma que o Monumento Natural será constituído por áreas particulares. Mas não podem tambem ser públicas, a teor do art. 12, §1º, da lei do SNUC, que diz que o Monumento Natural PODE ser constituído por áreas particulares?
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Estação ecológica ( Tem como finalidade, preservação e pesquisas científicas, desde que autorizadas previamente pelo órgão responsável e visitas somente com fins educacionais.
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A) Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
B) § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
C) Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
D) INCORRETA - Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
E) Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
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Um jeito pra tentar gravar:
Reserva BIOlogica tem como objetivo a preservação da BIOta.
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Reserva BIOlogica tem como objetivo a preservação da BIOta.
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Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
§ 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
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ARTIGO 9º DA LEI 9985==="a estação ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas".
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DEVERIA SER ANULADA!
A questão diz:
... beleza cênica, sendo constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar ...
O que dá a intender que é constituída somente por áreas particulares.
O texto original do ART.12 diz:
§ 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar
os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.