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ID
1247923
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n. 9.985/00 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Nos termos deste diploma legal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. (INCORRETA).
    Art. 9º, Lei 9.985/00. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
    Art. 10, Lei 9.985/00. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.



  • Estação Ecológica e Reserva Biológica sempre são misturadas nas provas de concursos na área ambiental. Ela é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. Nela só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares. Na sua criação, assim como na da Reserva Biológica não é obrigatória a consulta consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Meu povo, tenho um grupo no whatzap que estamos nos preparando para concursos na área ambiental, 88-9908-0229, quem tiver interesse é só dar um oi, que eu adiciono vocês!! Abrcos!!!

  • A letra E afirma que o Monumento Natural será constituído por áreas particulares. Mas não podem tambem ser públicas, a teor do art. 12, §1º, da lei do SNUC, que diz que o Monumento Natural PODE ser constituído por áreas particulares?

  • Estação ecológica ( Tem como finalidade, preservação e pesquisas científicas, desde que autorizadas previamente pelo órgão responsável e visitas somente com fins educacionais.

  • A) Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    B) § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    C) Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    D) INCORRETA - Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    E) Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

  • Um jeito pra tentar gravar: Reserva BIOlogica tem como objetivo a preservação da BIOta.
  • Reserva BIOlogica tem como objetivo a preservação da BIOta.

  • Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • ARTIGO 9º DA LEI 9985==="a estação ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas".

  • DEVERIA SER ANULADA!

    A questão diz:

    ...  beleza cênica, sendo constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar ...

    O que dá a intender que é constituída somente por áreas particulares.

    O texto original do ART.12 diz:

    § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar

    os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.