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Gab C
Lei 4320/64
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais.
Outras Receitas Industriais.
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
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- LETRA C -
Conforme a Lei 4.320, art. 11:
RECEITAS
CORRENTES
Receita
Patrimonial
Participações e Dividendos.
Transferências
Correntes
Receitas
Diversas
Multas.
Cobrança
da Divida Ativa.
Outras
Receitas Diversas.
RECEITAS DE
CAPITAL
Operações
de Crédito.
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras
Receitas de Capital.
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Segundo Augustinho Paludo, Receita Patrimonial "é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex: receitas imobiliárias: aluguéis, foros, laudêmios; receitas de valores mobiliários: juros de títulos de renda, dividendos, participações; receitas de outorga de serviços públicos".
(Orçamento Público, AFO e LRF Teoria e Questões, Editora Elsevier)
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ASSERTIVA C
Conforme a Lei 4.320, art. 11:
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial
Participações e Dividendos.
Transferências CorrentesReceitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
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art.11, lei 4.320/64
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (RECEITAS DE CAPITAL)
ALIENAÇÃO DE BENS(RECEITAS DE CAPITAL)
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS(RECEITAS DE CAPITAL)
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL(RECEITAS DE CAPITAL)
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL (RECEITAS DE CAPITAL)
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DESATUALIZADA!
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Acredito que esteja desatualizada.
Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária
- Receitas Imobiliárias: são provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
- Receitas de Valores Mobiliários: registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
- Receitas de Concessões e Permissões: registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
- Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
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Creio que não esteja desatualizada. Tendo em vista que o recebimento de participações e dividendos está enquadrado no que se chama de "fruição de patrimônio", mais especificamente se levarmos em consideração a participação societária do Estado em empresas.
Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária (definição enviada pela Mrs. Fernandez).
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Gabarito: C
*Lei 4320/64
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial
Participações e Dividendos.
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
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Gab C
ORIGENS DAS RECEITAS CORRENTES:
►RECEITA PATRIMONIAL: ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.
Exemplos: dividendos, participações, arrendamentos, compensações financeiras e royalties, imobiliárias, aluguéis, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, bônus de assinatura de contrato de concessão, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados.
Fonte: Profº Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)
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Excelente observação!
Como limitou ao termos da LRF não houve conflito.
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Excelente observação!
Como limitou ao termos da LRF não houve conflito.