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Gabarito D. Temas, Iniciativas, Objetivos. http://goo.gl/bwCbUJ
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Lei 12593 - PPA 2012-2015
Art. 6o O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.
§ 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de umconjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I ‐ Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
II ‐ Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
III ‐ Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação deações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/PPA/2012/120118_lei_12593.pdf
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GABARITO: D
Mesmo tratando-se do PPA passado, podemos aproveitar essa questão atualmente, uma vez que o foco voltado aos programas vem se aprimorando desde o PPA 2012-2015. O PPA 2012-2015 inovou ao definir de forma clara a visão de futuro, macrodesafios e objetivos, e ao criar programas Temáticos que refletem a agenda de Governo. O PPA 2016-2019 aproximou a orientação estratégica dos Programas Temáticos, demonstrando como a estratégia geral do governo se conecta com os objetivos e metas e permitindo ver as principais diretrizes de governo e sua relação com os Objetivos dos Programas Temáticos. Nesse PPA são os Eixos e as Diretrizes Estratégicas que norteiam a implantação das políticas e a construção dos Programas Temáticos. Com essas inovações iniciadas em 2012, o PPA tornou- se mais estratégico. Assim, o PPA representa o Planejamento Estratégico do Governo Federal, logo, cabe ao PPA declarar as escolhas do governo e indicar os meios para a implementação das políticas públicas e, ainda, orientar a ação do Estado para o alcance dos objetivos pretendidos.
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Qual o erro da letra A)?
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O erro da letra A é que a regionalização não é necessariamente por Estado.
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§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.