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ID
1248145
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520/2002 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada Pregão. Acerca da referida modalidade licitatória, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 10.520/02  no art. 3º, § 1º, que “deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento”.

    :p
  • A Adjudicação não seria atribuição da autoridade competente? Alguém para me ajudar nessa dúvida, via recado.

    Eu sei que não se exige algum determinado curso superior para a equipe de apoio. Assertiva C.

  • Quanto ao item E:  Lei 10.520: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    O Decrecto 5.450 também trata do assunto, estabelecendo que essa responsabilidade também deve ser do pregoeiro, transferindo à autoridade competente somente no caso de houver recurso. Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
  • § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

  • Ai meu zóio.....

  • EQUIPE DO PREGÃO

     

    >>>MAIORIA DOS MEMBROS SERVIDORES EFETIVOS>>>>OU EMPREGO DA ADMINISTRAÇÃO

     

    >>>ESCOLHIDOS PREFERENCIALMENTE DO QUADRO PERMANENTE DO ÓRGÃO QUE ESTÁ LICITANDO

  • c) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • A equipe de apoio deverá ser integrada exclusivamente (CUIDADO COM AS PALAVRAS GENERALIZADAS) por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente entre aqueles que possuam nível superior nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou Direito.


    Gabarito: C

  • GAB:  C

     

    Lei 10520, Art. 3º IV, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) CORRETA. Segundo o art. 3º, II da lei 10/520/02: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”

    B) CORRETA. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.  Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    C) INCORRETA. É A RESPOSTA. Segundo o art. 3º, § 1º da lei 10.520/02: A equipe de apoio deverá ser integrada EM SUA MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.Logo, o vocábulo “exclusivamente” no lugar de “maioria” torna a assertiva incorreta. Perceba também que o dispositivo não faz referência à necessidade de nível superior em qualquer área.

    D) CORRETA. Segundo o art. 5º da lei 10.520/02, “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

    E) CORRETA. Conforme o art. 3º, IV da lei 10.520/02, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    GABARITO: “C”