O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.
A) CORRETA. Segundo o art. 3º, II da lei 10/520/02: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”
B) CORRETA. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
C) INCORRETA. É A RESPOSTA. Segundo o art. 3º, § 1º da lei 10.520/02: “A equipe de apoio deverá ser integrada EM SUA MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.” Logo, o vocábulo “exclusivamente” no lugar de “maioria” torna a assertiva incorreta. Perceba também que o dispositivo não faz referência à necessidade de nível superior em qualquer área.
D) CORRETA. Segundo o art. 5º da lei 10.520/02, “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
E) CORRETA. Conforme o art. 3º, IV da lei 10.520/02, “a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”
GABARITO: “C”