SóProvas


ID
1248469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado, das instituições democráticas e da ordem social, julgue o item seguinte.

As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de 

    saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência 

    as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 

  • Veja como o Cespe já cobrou tema em outra prova:


    "A prestação de serviço de saúde por particulares depende de delegação do poder público, podendo ocorrer tanto em regime administrativo de autorização como de permissão" (CESPE/ANVISA/2007) - ERRADO.
  • GAB: CORRETO 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convêniotendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

  • GAB: CORRETO 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convêniotendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • mediante contrato, sem fins lucrativos
  • Seguridade Social: Saúde (independe de contribuição)

    O direito à saúde efetiva-se mediante ações distributivas e alocativas relacionadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.

    Art 196 – Caráter Programático: não pode se converter em promessa constitucional inconsequente

    Diretrizes do SUS: financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes

    (PAD)

    Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    (Obs.: direção centralizada; ação/serviços públicos → descentralizadas)

    ►Atendimento integral, com prioridade para as atividades PREVENTIVAS, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    ►Participação da comunidade;

    Empresas privadas com fins lucrativos: vedado o repasse de recursos para auxílios/subvenções.

    Empresas privadas podem participar de forma complementar, mediante contrato de direito público/ convênio. (entidades filantrópicas/sem fins lucrativos terão prioridade)

    Vedado participação de empresas estrangeiras; Salvo casos especificados em lei.

    STF: inconstitucional internação hospitalar em acomodações superiores (pelo SUS) mediante pagamento da diferença de valor correspondente;

    STF: inconstitucional qualquer tipo de uso de amianto no Brasil.

    STF - TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.

    Compete ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    Participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos

    Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano

    Responsabilidade solidária dos entes federativos o dever de fornecimento gratuito de tratamentos e de medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes.

    ◘Serviços de saúde: regionalizado e hierarquizado;◘Agentes comunitários de saúde são contratados por processo seletivo simplificado. (não por concurso público) processo seletivo público; cabendo à legislação federal dispor sobre remuneração e regime jurídico.

    Portanto, qualquer ente federativo pode figurar-se em polo passivo de ações judiciais.

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • CORRETO, PREFERÊNCIA AS SEM FINS LUCRATIVOS....