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ERRADO
O agente responderá pela tortura na sua forma comissiva (art. 1º, I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa);
O delegado responderá pela omissão (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)
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Fernando Almeida,
o delegado também responderá pelo crime de tortura, e não pela omissão.
Se não evitar enquanto ocorre: responde por tortura;
Se não apurar após ocorrido o crime: responde pela omissão.
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O delegado responderá pela chamada tortura imprópria, anômala ou atípica.
Lei 9.455/97 - Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Galera, se o delegado não se afasta, responderia pelo mesmo crime de tortura, no caso, TORTURA DO PRESO, sendo crime de mão própria, se o delegado não soubesse de tal situação, não responderia por nada, porém como ele vendo o crime se afasta do mesmo, responderá por TORTURA imprópria (Aquele que se omite.....) Pena de 1 a 4 anos de detenção. Não perde o cargo automaticamente. Já o agente responderá por TORTURA PRESO, pena de 2 a 8 anos e perda de cargo automáticamente.
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Paulo, seu comentário não procede.
O delegado responde pela omissão (Lei 9.455/97 - Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.). É o que a doutrina chama de tortura imprópria. A pena cominada ao sujeito ativo (quem COMETE a tortura) é de RECLUSÃO de 2 a 8 anos.
Assim, mesmo que o delegado saiba que seus agentes estão torturando alguém e NADA FAZ ("finge que não é com ele"), ainda responderá pela omissão (detenção de 1 a 4 anos). Veja bem, a "omissão" não deixa de ser "tortura". Ela só tem a pena mais branda. (quem COMETE = reclusão de 2 a 8 anos / quem se OMITE = detenção de 1 a 4 anos).
Essa não é uma opinião minha. Vide questão do CESPE Q61321. Resumo da questão: O delegado viu seus agentes chegando com um preso, ouviu tapas e gritos vindos da sala, percebeu que o detido tava todo fudido, e fingiu que não viu. Responde pela tortura em sua forma omissiva (imprópria).
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STF já decidiu o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado por INDULTO..
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Fernando Almeida, não entendi. Essa questão Q61321 vai justamente contra o que você está propondo como verdadeiro. Lá não diz nada sobre omissão de tortura. Só diz "...o delegado praticou o crime de tortura...", e ainda complementa dizendo que haverá perda automática do cargo. A questão está correta.
Ainda na mesma questão, o delegado foi omisso durante a tortura, e por isso responde pela tortura (forma comissiva por omissão) de acordo com o gabarito da própria questão e com o art. 13, § 2º, do Código Penal:
Código Penal, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Leia isso:
Retirado do livro Legislação Especial (Tomo I), Sinopses Jurídicas Saraiva, Ed. 2014 - Victor Eduardo Rios Gonçalves:
Art. 1º, § 2º: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
"Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo. Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar o resultado, se omite, ambas respondem pelo crime de tortura do art 1º, I, a, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por este crime descrito no § 2º (omissão de tortura). Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF).Dessa forma, o § 2º da Lei n. 9.455/97 somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de apurar a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do aumento do § 4º, I, da lei (crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem."
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Paulo, eu coloquei a questão pra sabermos a posição do CESPE. Quando o delegado se omite, ele pratica TORTURA IMPRÓPRIA. Assim, não deixa de ser tortura. Os efeitos extrapenais ainda são aplicados, NO ENTANTO, o infeliz que pratica a tortura comete crime equiparado a hediondo, já o delegado que sabia o que estava acontecendo e nada fez, pratica esse tipo de tortura mais branda, que inclusive, NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO.
Como eu disse, a pena na Tortura comum é de RECLUSÃO de 2 a 8 anos e a Omissão em crime de Tortura é de DETENÇÃO de 1 a 4 anos (mais branda que furto simples, que tem pena de Reclusão de 1 a 4 anos). Em provas de polícia, por exemplo, o CESPE cobra na prova objetiva a LETRA DA LEI.
O legislador fez constar na “Lei de Tortura”, tipo e pena específicos para a modalidade comissiva por omissão, VIOLANDO o comando CONSTITUCIONAL que, na verdade, estipula igual punição tanto para o agente que comete propriamente o delito, quanto àquele que, podendo evitar, se omite, colaborando para o seu resultado naturalístico (art. 13, §2º do CP).
Doutrinariamente falando, esse tema é mais polêmico que as eleições no Brasil.
Segundo Nucci, “é incompreensível a condescendência do legislador justamente com a pessoa (normalmente, autoridade) que tem poder para fazer cessar a tortura e se omite, ou que pode apurar os responsáveis pelo ato repugnante e silencia" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas, 5. ed. – São Paulo: RT, 2010, p. 1202.),
De acordo com Capez, “… a exceção pluralística adotada pelo legislador inferior, além de inoportuna e injusta, viola mandamento constitucional expresso. Para evitar a violação ao Texto Magno, entendemos que o dispositivo em estudo somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuração dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento após o seu cometimento, nada fez para esclarecer a verdade e punir os culpados. (...)” (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4 – 7. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. p. 743).
Conforme LFG, "...trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize (...)".(http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria)
E assim por diante... poderíamos passar o dia citando ainda Rogério Sanches, Renato Brasileiro, Cleber Masson, etc etc. Cada um com seu entendimento. Mas a letra da lei, enquanto o STF não declara a inconstitucionalidade, é o que vale.
http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/01/23/quais-sao-as-especies-do-crime-de-tortura/
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Deve ser considerado no questão também o inciso XLIII
"XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"
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Responderá o delegado por omissão perante a tortura, art 1º § 2 da lei de tortura.
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Na questão não fala sobre o delegado estar ciente da ação do policial, como poderia ele estar omisso?
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David, o delegado foi omisso devido o fato ter ocorrido na sua presença. "O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações".
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Lei Nº 9.455/97 - Art 1°( Parágrafo 2 ) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. QUESTÃO ERRADA.
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Na questão não fala sobre o delegado estar ciente da ação do policial, como poderia ele estar omisso?
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DORIS é evidente no texto que o Delegado estava na presença do ato quando o agente começou a agredir o traficante, ao invés de agir quando deveria, o delegado se ausenta, logo foi omisso.
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Realmente o delegado não foi, nem de longe, o mandante do crime. Mas o erro da questão esta no trecho "...por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente...", onde afirma que apenas o agente da PF iria responder.
Na realidade o delegado cometeu Tortura Imprópria, aquela na qual ele deveria ter agido para evitar o ato criminoso.
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Delegado cometeu tortura imrópria ou privilegiada ou omissiva e não foi mandante apenas se omitiu o que é punível na lei de tortura.
Fé na missão !!!
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Resposta: Errado
O agente responderá pelo delito de tortura, previsto no art. 1º, inciso I, alínea "a", da Lei 9.455/97, a qual a doutrina chama de "tortura prova", conduta esta praticada, apenas, na forma dolosa.
Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Já o delegado será responsabilizado pela crime de tortura em decorrência de sua omissão, recebendo pena mais branda, cuja pena comporta a suspensão condicional do processo e segundo a jurisprudência não seria crime equiparado a hediondo, motivo pelo qual beneficia o condenado na progressão de regime, com apenas 1/6 da pena a cumprir.
Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Veja ainda que estamos diante de um belíssimo exemplo de exceção a teoria monista, pois em decorrência do mesmo fato cada sujeito estará respondendo por um crime diverso.
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Questão muito mal formulada, pois não menciona que o Delegado estava presenciando o fato ou se tomou ciencia e nada fez. Acredito que a CESP deveria elaborar melhor suas questões.
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muito mal formulada... pq ele explica a tortura e afirma que só o agente, de fato só o agente responde por tortura, pq tortura impropria p tortura omissiva náo é CRIME DE TORTURA.... se fosse era considerado hediondo, coisa que não é.....
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Na questão deixa margem para indagações.
- Delegado sabia ou não dos atos praticados pelo agente?
Se sim: Responde!
Se não: Não responde!
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Guilherme S, ta de brincadeira comigo né?!! kkkkk Aposto que não leu o texto da questão!
"O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões."
Agora sim você sabe que o delegado sabia dos atos praticados pelo agente! ^^
#NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos
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Errado
O delegado tinha o dever de evitar ou de apurar .
Forma omissiva com pena mais branda
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O delegado tinha o dever de apurar ou evitar a tortura perpetrada pelo agente. Nesse caso a conduta do delegado será tipificada no art 1°, §2°, da lei 9.455
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Questão errada
Na conduta omissiva de apuração, o responsável será sempre uma autoridade que seja competente para tanto. Já no caso de se evitar a tortura, o sujeito ativo poderá ser não só essa autoridade, bem como qualquer outro indivíduo que, de alguma maneira, teria condições de impedir a consumação do delito e que se enquadra em uma das hipóteses do art. 13,§ 2º, do CP o qual estabelece: "O dever de agir incube a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
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gabarito: ERRADO
>> TORTURA OMISSIVA (Atípica/ Anômala/ Imprópria)
- Aquele que se omite Quando tinha o dever de:
evitá-la (omissão imprópria) ou
apurá-la (omissão própria)
- Responderá de forma DOLOSA
----------------- PENA: DETENÇÃO de 1 a 4 anos
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(TEXTO QUE VOCÊ NÃO LEU) Um agente de polícia federal, irritado com a postura arrogante de um traficante de substâncias entorpecentes preso durante uma operação na fronteira, por iniciativa própria, durante interrogatório levado a efeito no local da prisão, agrediu o preso fisicamente para obter informações que possibilitassem encontrar o laboratório onde a droga era processada. O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões. Ao final, a informação buscada foi obtida e a operação atingiu sucesso total, com a apreensão de grande quantidade de cocaína e a destruição do laboratório de refino da droga.
Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item subseqüente.
(TEXTO QUE VOCÊ LEU) Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.
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Tortura imprópria . responde por crime comissivo por omissão
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"..por iniciativa própria, durante interrogatório levado a efeito no local da prisão, agrediu o preso fisicamente para obter informações que possibilitassem encontrar o laboratório onde a droga era processada. O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões...".
Em tempo, responde o Delegado por Tortura Omissiva.
Atenção senhores, não pode o Delegado responder por tortura própria, tendo em vista, que não houve desígnios autônomos entre os agentes, logo as circrunstâncias do agente não se comunicam com as do Delegado, por conseguinte o Delegado responde na tipificação prevista, ou seja, Art 1º,§2º
Gab: Errado
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Delegado responde pela tortura imprópria:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Pessoal, atenção!!!!!
Cadê o sofrimento?
Algumas questões são faceis, como essa, pois tem outros erros, mas o agente e/ou o delegado cometeram TORTURA (no caso em tela).
Corrijam-me se estiver errado!
Bons estudos...
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o delegado responde por tortura imprópria, pois se omitiu a impedir que a tortura aconteça, lembrando que tortura imprópria NÃO é equiparado a hediondo.
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Parei no *inafiançável*
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providência
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. - o delegado responde por tortura imprópria, pois se omitiu a impedir que a tortura aconteça, lembrando que tortura imprópria NÃO é equiparado a hediondo.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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o DELEGADO RESPONDERÁ NA FORMA OMISSA
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ERRADA
Não é "apenas o agente" o delegado entra, ele foi omisso.
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AGENTE: TORTURA QUALIFICADA
DELEGADO: TORTURA POR OMISSÃO
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VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL
Constâncio: | Sub Zero MT:
TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO
TORTURA-CRIME (açom) | EQUIPARADO
TORTURA-RARE baba |
(crime comum) (crime próprio)
#R28
EQUIPARADO #R28
OMISSÃO #D14
QUALIFICADA:
L.C.G.GR #R48
MORTE #816
AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:
agente público
CGPDcA60
sequestro
"BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"
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Alquimista Federal, vale lembrar que a 13 anos atrás não existia o qconcursos nem o youtube kkk
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Concordo que a autoridade policial foi omissa e responderá por isso, porém a questão fala que ele é o mandante??
A questão deixa claro que ele não ordenou nada...
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Gab E
Delegado se omitiu, logo responde por pena mais branda, mas ainda responde pelo crime.
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Amigos, além dos erros que já foram apresentados, cabe lembrá-los, que o STF declarou inconstitucional que o regime da pena seja fechado, pois esse fere o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF/88) e declarou a inconstitucionalidade de se impor a obrigatoriedade de regime inicialmente fechado para crimes hediondos e assemelhados a hediondos.
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Talvez se a banca cobrasse a condição de partícipe do crime, enquadrando na forma OMISSA (que não é equiparado a hediondo), não geraria dúvidas, mas a palavra MANDANTE remete à ideia de que ele tenha ordenado expressamente ao agente torturar o meliante. A qualificação omissa, ao meu ver, não permite configurar como mandante, mas tão somente como torturador omisso.
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Questão linda, mas errada! 14 anos atras eu estava pegando as meninas nas baladas, hoje eu tenho que estudar rsrs...
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Questão: "...O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões..."
O delegado viu e não fez nada para cessar as agressões afastando-se do local.
Não importa nesse caso se ele mandou ou não mandou. Ele deve responder pela omissão pois tinha o dever legal de evitar.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Lei seca.
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Mal redigida a questão.
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No texto associado, não menciona intenso sofrimento físico ou mental.
Logo, a conduta do agente não pode ser tipificada como tortura e sim maus-tratos.
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Mandante???
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Gabarito: Errado
O erro da questão está em dizer que somente o agente responderá pelo crime de tortura, quando na verdade, o delegado também responderá, porém na modalidade omisso. No caso apresentado ele tinha o dever de evitar, mas não fez nada.
Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Então a autoridade policial é mandante do crime? NUNCA, ela foi omissa e por esta razão responderá pela omissão na tortura. A própria questão deixa claro que o policial agiu por sua vontade não recebendo ordem da autoridade. O cespe é complicado!!!!
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Simples: Respondem os mandantes e aqueles que puderem intervir se omitirem diante do fato.
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GABARITO ERRADO.
OS AGENTE RESPONDERÁ. TORTURA>>>>>PRÓPRIA "O SENHOR DELEGADO">>>>>>POR TER O DEVER DE AVITAR O RESULTADO>>>> TORTURA IMPROPRIA, ASSIM FICANDO CLARO, A TOTURA POR OMISSÃO.
NÃO DESISTA, SEU NOME ESTARÁ NO DOE!!!!
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A Autoridade Policial " Delegado" Deveria evitar o Resultado...
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Ninguém justificou essa parte da questão.
ALOWWW galera todo mundo aqui sabe que ele responde por omissão. A questão peca quando fala em mandante. Se for assim no caso dos crimes omissivos improprios também serão mandantes? Nada a ver!
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Gabarito : Errado
O delegado também responde pelo crime, porém, com uma pena mais atenuada:
Pois apesar de não ter participado, mas também não EVITOU, sendo que podia, porém se OMITIU. Segundo a lei de tortura 9.455 a pena para quem se omite nos casos de tortura, quando o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
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A questão deveria ser mais especifica.
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Tortura Imprópria: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO.
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Questão toda louca... Fala em ser mandante e cobra a tortura imprópria
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A Cespe e seus entendimentos eu discordo dessa assertiva pois ela fala que responderá pelo crime apena o agente o que está correto a meu ver, pois o delegado não praticou o crime de tortura, mas sim a TORTURA OMISSÃO/IMPRÓPRIA a qual prevê a pena de detenção. Inclusive nota-se esse entendimento da banca na diferenciação entre a tortura propriamente dita e a tortura omissão em diversas outras questões
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Acertei a questão, porém não sei se é correto afirmar que o delegado incorre no crime de Tortura na modalidade imprópria, se levarmos em consideração sua posição hierárquica perante seus agentes, aquele tem o dever jurídico no seu estrito cumprimento do seu dever legal de impedir ações ilegais dos agentes de polícia, tendo em vista que atua na posição de garante, portanto num ato de omissão tendo a obrigação de agir para evitar o resultado, responde pelo resultado produzido, " crime comissivo por omissão"
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Quer dizer que o delegado pode ser qualificado como MANDANTE?
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Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.
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O erro da questão está em dizer que RESPONDE APENAS O AGENTE. Isso, por si só, invalida a questão. O restante veio apenas para confundir e gerar dúvidas, mas se separarmos a questão por partes, fica claro o erro. O Delegado também irá responder, mas pela forma OMISSIVA, e não como mandante como afirmou a questão.
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Errado
Delegado responderá por Tortura Omissiva.
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Questão lamentável! Destaca-se o trecho a seguir "por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente".
O crime de Tortura é crime totalmente diferente do crime de Tortura Omissiva. Explica-se:
Art. 1º, § 2º, Lei 9.455/97. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Perceba que o crime de Tortura Omissiva tem preceito primário e preceito secundário próprios, sendo, portanto, tipo penal autônomo, não sendo, por óbvio, a mesma coisa que o crime de tortura propriamente dita.
Logo, forçoso concluir que "por ele (crime de tortura propriamente dita) respondendo, nesse caso, apenas o agente", e o Delegado responderá por outro delito, qual seja, Tortura Omissiva.
Reflexões adicionais:
Fosse o delito de Tortura Omissiva a mesma coisa que o delito de Tortura propriamente dita, estaríamos alçando-o à condição de crime equiparado a hediondo, o que seria, deveras, uma aberração, vez que, teríamos um crime punido com detenção que seria equiparado a hediondo.
Um fraternal abraço! Favor, sigam meu perfil, JHONATAN SILVA, no JusBrasil, consta texto diário.
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adicionando:
Caso a informação obtida pela forma de tortura da situação hipotética fosse usada para obter êxito na operação, não seria válida, pois seria uma prova originária de uma prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo. ( fruto da árvore envenenada)
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SIMPLES E ÁGIL!
Errado, DELEGADO RESPONDERÁ POR TORTURA OMISSIVA e não APENAS o agente pela tortura.
- Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!
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A questão tá confusa, pois o delegado comete tortura imprópria, mas realmente não o qualifica como mandante.
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O delegado responderá pela omissão, (tortura imprópria) (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)
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Se um mero trecho da questão estiver errado, automaticamente a questão está errada. Nesse caso, o que está errado nessa questão é:
Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.
Ou seja, essa questão está errada pois não é só o agente que responderá pelo crime, sendo que o delagado responderá por tortura imprópria, conforme o § 2º do artigo 1º da lei antitortura, que diz: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".
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Caberia recurso na questão, por causa da parte final>> o que impede a qualificação dessa autoridade (delegado) como mandante do crime.
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Acredito que a banca quis que o candidato atentasse para o fato do delegado.
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O delegado responderá pela omissão, (tortura imprópria) (§ 2º
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.) GOTE/DF
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Questão essa que cabe recurso,rumo ao SPF DEPEN BRASILLLLLLLLLLLLLLL.
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Gab.: E
Gente, francamente, não cabe recurso, pois a resposta do gabarito é E.
A autoridade não vai figurar como mandante mesmo, mas vai ser punido por tortura imprópria, que é a omissão do garantidor.
Já o agente responde por tortura prova.
Atente-se ao erro:
Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.
Vocês já sabem que a Cespe traz, muitas vezes, uma parte certa e outra errada. Para tá certa, todas as proposições da questão têm que estarem certas. Uma errada contamina a questão.
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ERRADO
O agente responderá pela tortura na sua forma comissiva (art. 1º, I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa);
O delegado responderá pela omissão (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)
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O delegado é partícipe da tortura, visto ter o dever legal de agir e omitiu esse dever. Caso de Omissão Imprópria.
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA-PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)
TORTURA-CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Resposta do David:
O delegado é partícipe da tortura, visto ter o dever legal de agir e omitiu esse dever. Caso de Omissão Imprópria.
Obs: Não adianta postar uma redação aqui nos comentários, NINGUÉM vai ler portanto sejam objetivos, a intenção é ajudar a todos, as vezes o mais é menos.
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isso é tortura?
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tortura imprópria:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Tomara que no meu concurso tenha bastantes candidatos como Alisson Ricardo, que não saibam o que é tortura!
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esse pessoal que fica ai postando "artigos" é bom começar a fazer um mestrado. Numa lei curta dessa, que não precisa lei grandes artigos, é necessário saber as característica da banca, de que termos se utiliza ao fazer uma assertiva.
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Nessa prova o Tio Evandro caiu no psico.
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GABARITO: ERRADO
Nesse caso o agente terá a pena aumentada de 1/6 até 1/3 (art 1 §4, I)
Quanto ao delegado responderá por TORTURA IMPRÓPRIA (ART 1 §2º)DA LEI 9455/97
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O erro está em: "por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente,"
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OCORREU OMISSÃO POR PARTE DO DELEGADO
PENA → 1 - 4 ANOS ( DETENÇÃO )
#BORA VENCER
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GABARITO: ERRADO
Nesse caso o agente terá a pena aumentada de 1/6 até 1/3 (art 1 §4, I)
Quanto ao delegado responderá por TORTURA IMPRÓPRIA (ART 1 §2º)DA LEI 9455/97
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Li até: " apenas o agente "
Proxima
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Questão mal redigida apenas para confundir o candidato.
Gabarito: Errado.
No caso, o ato ilícito cometido pelo agente está tipificado no art. 1˚, I, alínea 'a' da Lei 9.455/97, enquanto que o delegado incorre no crime de tortura omissão, previsto no art. 1˚, § 2º da mesma Lei.
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Essa questão foi base para o roteiro de tropa de elite.
Cap. Nascimento subiu o morro e praticou diversos atos de tortura;
Renan, ao presenciar tais situações, decidiu por voltar e descer o morro sem impedir a continuação daqueles atos.
Nascimento incorre no disposto do art. 1º, com causa de aumento de pena do Inciso I, §4º.
Renan pelo disposto no §2º.
Didático ?
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CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
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redação porca
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Aos crimes do TTT( Tráfico de drogas, terrorismo e tortura) como também os hediondos, respondem por eles os mandantes, o executor e os omissos.
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O delegado responde por tortura imprópria.
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LEMBRANDO QUE a polícia brasileira nunca jamais faria uma coisa dessas. AGORA, lá no CONGO, sim. Lá os policiais sentam-lhe a mamona.
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Graça ou anistia ? NÃO!
Graça, anistia e indulto ? SIM!
CUIDADO!
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O AGENTE DE POLICIA RESPONDERÁ NA MODALODADE TORTURA CONFISSÃO, FINALIDADE DE OBTER CONFISSÃO DE ATO CRIMINOSO,(CONSIDERADO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). POR SUA VEZ, O DELEGADO RESPONDERÁ PELA TORTURA OMISSIVA, JÁ QUE TINHA O DEVER DE CESSAR A CONDUTA DO AGENTE E APURÁ LA, ESSA MODALIDADE DE TORTURA NÃO É CONSIDERADA CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO
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AGENTE: Tortura confissão
DELEGADO: Tortura Omissão
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O delegado se omitiu e vai responder por tortura imprópria. O crime de tortura imprópria está previsto no artigo , , da Lei /97.
§ 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Errado, Aquele que se omite (delegado) em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
seja forte e corajosa.
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realmente o delegado não foi o mandante do crime, por isso, não houve a qualificação... por tanto a questão foi mal formulada! Sim, se perguntasse sobre a omissão do delegado não restaria dúvida de que o mesmo foi omisso...
portanto, fiquem de olhos abertos para ir além do que a questão está pedindo.
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Acredito que as palavras "apenas o agente", seria o X que garante que a questão está errada....
prestem bem atenção nisso suprima essas palavras da questão e releia ela....
depois disso a questão garante que o Delegado não foi partícipe, o que realmente é verídico de acordo com o explicitado.
A questão omite a informação de que o delegado responde pela omissão, mas retirando as palavras "apenas o agente" a questão vai estar indicando que ambos vão responder por tortura e isso é verdade, o X é que não foi especificado que tipo de tortura cada um vai responder.
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Art. 1, § 2º - aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na detenção de 1 a 4 anos.
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GAB: E
#PMPA2021
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acho que eu sequer entendi a questão, pois o fato de ele ter incidido na conduta de tortura omissiva, não o fez mandante, logo, a assertiva, para mim, estaria correta, nao conseguir enxergar outra perspectiva.
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o delegado tinha o dever legal de evitar, optando por não fazê-la incide na tortura omissiva!
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omissão
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2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de:
detenção de um a quatro anos
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EVITAR OU APURAR !!!!!!
AI SIM TIRAVA O DELE DA RETA!!!
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO "APENAS O AGENTE", POIS O DELEGADO TAMBÉM RESPONDE (POR OMISSÃO)
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Minha contribuição.
Espécies de tortura
Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;
Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura: § 1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Tortura omissiva: § 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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O delegado falou e só saiu de fininho rssss. É tortura omissiva, ele responde também.