RESUMO DIMENSÕES MÍNIMAS DAS CALÇADAS
9050/2015
Dimensões mínimas da calçada
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização.
- Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio:
- destina-se exclusivamente à circulação de pedestres,
- deve ser livre de qualquer obstáculo,
- inclinação transversal até 3 %,
- ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso:
-espaço de passagem da área pública para o lote.
- é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m.
- Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edifcações já construídas.
- O acesso de veículos aos lotes e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feito de forma a não interferir na faixa livre de circulação de pedestres, sem criar degraus ou desníveis;
- Nas faixas de serviço e de acesso é permitida a existência de rampas.
- As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!
Gab. C
faixa livre(destina-se exclusivamente à circulação de pedestre): mín 1,20m
faixa de serviço: mín 0,70m
faixa de acesso: Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m, ou seja, soma de faixas livre, serviço, acesso seja maior que 2m.