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Art. 21: IV - cinco dias úteis para convite.
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Complementando...
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I – quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
II – trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
III – quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior, ou leilão;
IV – cinco dias úteis para convite.
Boa Sorte!
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Letra A) 5 dias pensei que a alternativa fosse outra.
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O estranho dessa questão é o seguinte: Imagine que fosse perguntado sobre os dias de prazo para a divulgação dos procedimentos licitatórios de uma determinada modalidade e nas respostas estivessem:
A) 5 dias para convite
B) 30 dias para concorrência melhor técnica ou técnica e preço
C) 30 dias para tomada de preços melhor técnica ou técnica e preço
....
Claramente a questão A estaria errada, pois o prazo são de 5 dias ÚTEIS, o que é diferente de 5 dias apenas.
A correta, neste caso, seria a letra C.
Mas na questão discutida, o prazo de 5 dias está correto...
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5 DIAS ÚTEIS: Convite.
15 DIAS: Leilão; Tomada de preço - menor preço.
30 DIAS: Concorrência - menor preço; Tomada de preço - melhor técnica ou técnica e preço.
45 DIAS: Concurso; Concorrência - melhor técnica ou técnica e preço.
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Só ressaltando que a lei fala em 5 dias ÚTEIS.
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Senhor IDECAN dias úteis e dias corridos faz muita diferença na esfera jurídica. Obrigado.
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cinco dias úteis para convite
A.
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Cinco dias não são necessariamente cinco dias úteis. Questão deveria ter sido anulada.
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Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS [GABARITO]
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS
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5 dias úteis
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – (Carta) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
Assim:
A. CERTO. 5 dias úteis.
Conforme art. 21, §2º, IV, Lei 8.666/93.
B. ERRADO. 8 dias.
C. ERRADO. 10 dias.
D. ERRADO. 12 dias.
E. ERRADO. 15 dias.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Prazos para Divulgação do Ato Convocatório
O prazo de divulgação da Licitação depende da modalidade que venha a ser adotada e deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
Concorrência: 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral. 30 dias para os demais casos.
Tomada de Preços: 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço e 15 dias para os demais casos.
Convite: 5 dias ÚTEIS, em qualquer caso.
Pregão Presencial ou Eletrônico: 8 dias ÚTEIS em qualquer caso.
Os prazos de divulgação das modalidades de licitação são contados da data da última publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da expedição do convite.
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45 DIAS: Concurso;
Concorrência - melhor técnica ou técnica e preço
30 DIAS: Concorrência - menor preço;
Tomada de preço - melhor técnica ou técnica e preço
15 DIAS: Tomada de preço
Leilão; - menor preço.
5 DIAS ÚTEIS: Convite.
Como diz o Professor Thállius Moraes,
MACETE DO GAGO: "Cê Cê Cê, tomou tomou, leilão"
e "Quem tem mais técnica fica por cima" No caso, a primeira concorrência e a primeira tomada de preços são as que exigem os critérios específicos