-
ART.26.
Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,em ESPECIAL nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira.
-
acredito que cabe recurso a esta questão, pois no texto da lei fala que os conteúdos "serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar" em ESPECIAL nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira. E na resposta apontada como CERTA diz que sera trabalhada UNICAMENTE nas disciplinas de educação artística, literatura e historia do Brasil
-
RESPOSTA: B
Pessoal, questão de pura interpretação de texto; A questão diz "unicamente" , ou seja, que estes conteúdos serão trabalhados única e exclusivamente nestas disciplinas e em nenhuma outra. Já de acordo com o art. 26 diz "em especial", ou seja, poderão ser trabalhados em outras disciplinas mas nas disciplinas educação artística, literatura e historia do Brasil poderão ser prioridade.
-
Com certeza cabe recurso. Quando caem essas limitações, "unicamente, exclusivamente, somente" São as primeiras que elimino. Muito mal formulada essa questão. Indiquem para comentário.
-
Pessoal, era para assinalar a incorreta. Resposta B, conforme já comentado.
-
Art. 26 A
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,em ESPECIAL nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira.
-
Questão bosta
Art 3 XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)