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ID
1249696
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o nosso ordenamento jurídico é possível a responsabilização civil, pois aqueles que, por ato ilícito, causam dano a outrem, ficam obrigados a repará-lo. Sobre as regras relativas à responsabilidade civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;


    B) Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz

    C) Art. 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    D) A assertiva se encontra incorreta, pois a responsabilidade nessa hipótese é OBJETIVA
    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido

    E) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Bons Estudos!

  • gabarito: D

    "Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido"


    Entretanto, a afirmação D pode ser considerada juridicamente correta, apesar de ser contra dispositivo expresso de lei. A afirmação expressada no CC,art.938, não é aplicável isoladamente (e portanto, isoladamente considerada, está errada), mas apenas em conjunto com o CC,arts.186 e 187:


    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes"


    A letra D só estaria efetivamente errada se a questão perguntasse: 'todas alternativas estão escritas ipsis litteris tal como no CC, exceto qual delas?' Nesse caso a letra D realmente não estaria escrita ipsis litteris o que está dito no CC,art.938.

     

    O CC,art.938, é simplesmente incompatível com um requisito básico da responsabilidade que é o nexo de causalidade.

    O único habitante de um prédio poderia até ser responsabilizado por coisas jogadas, pois nesse caso se presumiria o nexo de causalidade entre a conduta do habitante (que jogou ou assumiu o risco de seus hóspedes jogarem coisas) e o resultado danoso. Entretanto, quem habita "parte dele" (parte de prédio) não está pessoalmente assumindo o risco de outros condôminos jogarem coisas de seus apartamentos autônomos em um condomínio edilício.

    Respondem pelas coisas jogadas exclusivamente os autores conhecidos e, sendo os autores desconhecidos, o condomínio (há inclusive um enunciado da Jornada de Direito Civil sobre a responsabilidade do condomínio nesse caso, por favor procurem). Pode-se até dizer que o condômino responde indiretamente pelo dano (afinal, ele contribui p as despesas do condomínio), mas uma ação exclusivamente contra um condômino qualquer, sem prova de sua autoria, deverá ser julgada extinta ou improcedente por ilegitimidade da parte. Portanto, eu entendo que a frase escrita na letra D, isoladamente considerada, está correta segundo o conjunto do direito civil.


    Esse tipo de problema acontece demais em questões de concursos que cobram a letra da lei. Algumas bancas tomam o cuidado de usar nos enunciados expressões como "está expressamente escrito no Código Civil que...". Mesmo qdo as bancas são honestas assim, questões como esta que eu estou comentando são a meu ver dificílimas, pois o candidato tem que saber todas as letras e vírgulas dos dispositivos legais que aparecem em todas as alternativas da questão; se ele tiver em dúvida quanto a pelo menos duas alternativas e tentar se guiar pela lógica do direito, ele pode acabar errando, como eu errei. Alguém que sabia exatamente o que estava escrito no CC,art.938, respondeu rapidamente a questão, a acertou, a considerou facílima e ainda pode pode ter a petulância de dizer que eu e outras pessoas que pensam como a mim estamos inventando minhocas e que existe a confiabilíssima técnica de responder questões-letra-de-lei assim: sem raciocinar, sem discutir se o dispositivo isolado de lei é justo ou coerente com o conjunto do sistema. Como eu já falei, isso só é possível quando o candidato sabe tudo de cor, sem qualquer dúvida ou vacilação quanto a alguma das alternativas da questão. Boa sorte para os biônicos!

  • Estou até vendo essa questão no tjpe.

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico é o que versa sobre a responsabilidade civil, instituto previsto nos artigos 927 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Segundo o nosso ordenamento jurídico é possível a responsabilização civil, pois aqueles que, por ato ilícito, causam dano a outrem, ficam obrigados a repará-lo. Sobre as regras relativas à responsabilidade civil, assinale a afirmativa INCORRETA. 

    A) O empregador ou comitente é também responsável pela reparação civil, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. 

    Estabelece o Código Civil, em seu artigo 932:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Assertiva correta. 

    B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. 

    Dispõe o artigo 934 do Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Assertiva correta.

    C) Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    Prescreve o artigo 927 do CC:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Assertiva correta.

    D) Aquele que habitar prédio, ou parte dele, somente responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, se houver comprovação de que ele foi quem efetivou o lançamento ou a queda da coisa. 

    Assevera o artigo 938:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. 

    A responsabilidade por fato das coisas é também indireta e funda-se no princípio da guarda, de poder efetivo sobre a coisa no momento do evento danoso. Desse modo, a determinação do guardião é fundamental nessa espécie de responsabilidade civil. Presume-se ser o proprietário do prédio o guardião da coisa, mas se a guarda foi transferida pela locação, pelo comodato ou pelo depósito, transfere-se a responsabilidade para o locatário, o comodatário ou o depositário. Ainda, se terceiro, sem o consentimento do dono da coisa, dela se apossa, inexiste a responsabilidade do proprietário, que se transfere ao possuidor (v. Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 101-7).

    Assertiva INCORRETA.

    E) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-la ou não dispuserem de meios suficientes, exceto se privar o incapaz ou as pessoas que dele dependem do necessário.  

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia: 


    Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 101-7