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ID
1249762
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência foi incorporada no ordenamento brasileiro com hierarquia supralegal, mas infraconstitucional. Em relação à afirmativa, assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Status de Emenda Constitucional (''Bloco de Constitucionalidade"). 

  • CF, Art. 5o. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)


    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • Letra C

    O tratado internacional (convenção) sobre os direitos das pessoas com deficiência foi aprovado pelo Congresso Nacional brasileiro com o quorum previsto no art. 5°, § 3°, da Constituição Federal (com a redação dada pela EC 45/2004). A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos, garante a tais tratados o mesmo status das normas constitucionais. Faltava o decreto presidencial ratificando a decisão do Congresso e este veio, conforme abaixo:

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Portanto, a questão está incorreta (Letra C) porque de fato tal tratado tem status constitucional.


  • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Status Constitucional.
    Pacto de San José da Costa Rica - Status Supralegal.

  • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Status Constitucional.
    Pacto de San José da Costa Rica - Status Supralegal.


    para decorar mesmo!
  • Tão desatenta que lí Pacto de S.J da Costa Rica...leitura é um perigo!

  • Fui resolver essa questão SABENDO..... aí raciocinei: "a questão não está toda errada, realmente o Estatuto da deficiência adentrou o ordenamento jurídico, mas não com status supralegl, e sim com status constitucional. Desse modo, a questão não está toda correta e nem toda errada, e tb não se encaixa com a letra b, ENTÃO respondi letra D).... Errei...afff... cheio dos raciocinio

  • Por ter adentrado o ordenamento jurídico após 2004, a constituição prevê que ''Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos qe forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais'', desta forma possui hierarquia supralegal, mas que se iguala à emenda parlamentar.

     

    Acabei respondendo que nenhuma das alternativas anteriores, porque raciocinei que ela estava parcialmente correta na questão supralegal. Logo errei na alternativa, mas concluí meu raciocínio sobre o tema.

  • Parece-me que este que este mural foi feito para comentar AS QUESTÕES, e não as perspectivas pessoais sobre a resolução das questões...

    Deste modo, concurseiro dedicado, que não quer perder tempo, acessa este mural para agregar conhecimento para, assim, fortalecer seus estudos, principalmente graças aos comentários de nobres colegas que alimentam o mural com comentários riquíssimos SOBRE AS QUESTÕES, ventilando jurisprudência, doutrina, macetes, etc.

    Concurseiro dedicado, que não gosta de perder tempo, não quer saber se você foi "desatenta" ao ler a questão, ou que você foi resolver a questão "sabendo" ou ainda que você raciocinou assim ou assado. Ninguém quer saber COMO você fez a questão, mas sim o PORQUÊ o gabarito é aquele. Os concurseiros que acessam este site, e especificamente este mural de comentários, NÃO são sua consciência; não é preciso dar desculpas para justificar seu erro, dizendo que você errou, mas foi por desatenção, ou que errou sabendo ou raciocinando bem.Tem coisas que a gente guarda para si. Pense nisso ao comentar as próximas questões!

    GABARITO: LETRA C

    JUSTIFICATIVA:

    Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Status Constitucional, vez que foi aprovado pelo quorum previsto no art. 5°, § 3°;

    Pacto de San José da Costa Rica - Status Supralegal.