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Letra "d" Art.84, XIV Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores quando determinado em lei;
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A) ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
* Não é necessária a aquiescência do Vice-Presidente.
B) ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal.
* Não há qualquer possibilidade de intervenção nos poderes, já previsto no art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
C) ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
D) CORRETA. Par. único do art. 101 - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Bons estudos!
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Sabatina ?
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Sim Marília, existe uma sabatina mega criteriosa do Senado.
"A sabatina do Senado é um momento de extrema importância, pois compete aos senadores verificar se o ministro indicado tem capacidade de assumir um dos postos mais altos e de maior responsabilidade do país. Ora, o ministro do STF é um ente poderoso do Estado, perdendo apenas para o presidente da República em termos de importância e poder. São os ministros do Supremo que decidem sobre a vida de milhares de brasileiros e suas decisões afetam a todos, pois são eles que resolvem em última instância sobre o que é certo ou errado, o que pode ou não ser feito, incluindo atos do Congresso Nacional e do Executivo. Disso resulta a importância da sabatina pelo Senado, que nesse momento representa a voz da população sobre a capacidade jurídica, técnica, postura perante questões polêmicas em matéria de direitos humanos, guarda da Constituição e governabilidade." Por Alessandra Guimarães Soares*
Tirei esse trecho do artigo abaixo.
http://ogusmao.com/2014/03/13/a-nomeacao-de-ministros-do-stf-um-processo-controverso/
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O examinador tenta confundir o candidato no item D, dando a entender que o chefe do poder executivo federal e o presidente da república são pessoas distintas. E não são!
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Constituição Federal. Revisando a sistemática do veto presidencial:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Chefe do Poder Executivo.
A- Incorreta. Não é exigida a concordância do Vice-Presidente. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (...)".
B- Incorreta. A intervenção ocorre nos entes, não nos Poderes. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; (...)".
Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)".
Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)".
C- Incorreta. O Presidente só pode dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos quando eles estiverem vagos. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)".
Art. 101, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.