A alternativa A está correta, de acordo com o art. 123, inc. I: “Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas”.
A alternativa B está incorreta, o art. 123, inc. III: “Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições incompreensíveis ou contraditórias”.
A alternativa C está incorreta, conforme dito na assertiva A, sendo esse caso de invalidade da cláusula condicional.
A alternativa D está incorreta, consoante dito na assertiva B, já que são inválidas tais condições.