SóProvas


ID
1249972
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no Processo do Trabalho. Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: O embargo à penhora não tem natureza de recurso.

    Art. 884, § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo

    LETRA D: Embora seja possível Agravo de petição contra interlocutória, acredito que o erro estaria na expressão "em especial" 


    TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição AG 2008720135010037 RJ (TRT-1)

    Data de publicação: 04/09/2013

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃOCONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Cabível o agravo de petição de decisãointerlocutória, por força do art. 897 , a, da CLT , em especial, de decisões que causem sério obstáculo ao regular andamento da execução e não são objeto imediato de embargos à execução ou impugnação.

    Encontrado em: Quarta Turma 04-09-2013 - 4/9/2013 Agravo de Instrumento emAgravo de Petição AG 2008720135010037 RJ (TRT-1) Patricia Pellegrini Baptista Da Silva

  • Em relação a letra ao erro da letra "B"


    O recurso ordinário tem cabimento contra decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos e também das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer em dissídios individuais ou coletivos, bem como em relação às sentenças homologatórias de acordos, no prazo de oito dias.

    O trecho em negrito que se encontra o erro, pois não cabe RO em relação as sentenças homologatórias de acordos, conforme é visto no art. 895, inc. I e II da CLT.


    Em relação ao erro da letra "C"

    O agravo de instrumento, no processo do trabalho, utilizado apenas para destrancar recursos, não demanda preparo.

    O erro esta em dizer que não demanda preparo, conforme o negrito, o Agravo de Instrumento na esfera Trabalhista demanda preparo, conforme se verifica no art.899, par.7° da CLT

  • a)- Não cabe recurso da sentença de liquidação de sentença no processo do trabalho.    CORRETA
      Art. 884, § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 
    _____________________________________________________________________________________________________

    b) O recurso ordinário tem cabimento contra decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos e também das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer em dissídios individuais ou coletivos, bem como em relação às sentenças homologatórias de acordos, no prazo de oito dias.ERRADA

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 

      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária

    _________________________________________________________________________________________________________

    c)- O agravo de instrumento, no processo do trabalho, utilizado apenas para destrancar recursos, não demanda preparo.ERRADAArt. 899-  § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50%______________________________________________________________________________________________________

    d) O agravo de petição tem cabimento em face de decisões proferidas na execução, em especial as decisões interlocutórias. ERRADA-Art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.  

  • LETRA "B": SÚMULA 100, V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

  • QUANTO À LETRA B, JULGADO BEM ELUCIDATIVO:



    RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXAME PRELIMINAR EM RAZÃO DO TEMA. DECADÊNCIA. SENTENÇA  DE ACORDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. A previsão legal encetada no art. 831 , parágrafo único , da CLT é de clareza hialina quanto à irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo: "No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas" . Na forma do item I da Súmula nº 100 do TST, o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não . A regra do item I encontra a exceção elencada no item III do mesmo verbete: salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . Todavia, diante da previsão legal explícita sobre a questão, não se pode considerar - tal como fez o eg. Tribunal Regional, ao aplicar o item III - que há dúvida razoável quanto ao trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo. Nesse sentido é a Súmula nº 259 desta c. Corte, que prevê: "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT "... 

    Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 28/09/2018 - 28/9/2018 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 203698620175040000 (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • A questão diz respeito a todas interlocutórias e está errado.

    Como exemplo, tema importante sobre o cabimento do recurso relaciona-se à utilização da exceção de pré-executividade (ou objeção de não executividade). Havendo o manejo dessa espécie de defesa do executado, caberá agravo de petição apenas se a exceção for acolhida, determinando-se a extinção do processo de execução.

    ! Caso a exceção de pré-executividade seja rejeitada, teremos uma mera decisão interlocutória, prosseguindo-se o processo de execução, razão pela qual não cabe o recurso de agravo de petição.

    Assim, no caso de rejeição da exceção pré-executividade, não haverá agravo de petição apesar de a decisão ser interlocutória.

  • Carlos Henrique Bezerra Leite faz um pequeno temperamento sobre a situação. Reprodução literal do livro dele:

    "Quanto à “sentença” de liquidação, ou seja, o ato judicial que resolve o incidente processual de liquidação de sentença, é preciso atentar para o que dispõe o § 3- do art. 884 da CLT, segundo o qual: “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo”.

    Vê-se, assim, que a “sentença de liquidação” não é recorrível e, sim, impugnável por embargos à penhora (rectius, embargos do executado) ou impugnação do credor, sendo certo que esses remédios processuais não possuem natureza jurídica de recursos

    Todavia, se o executado concordar com os cálculos e simplesmente depositar o valor da condenação, o exequente, ao ser intimado para proceder ao levantamento, poderá impugnar a sentença de liquidação e os cálculos homologados pelo juiz. Desta decisão, o exequente poderá interpor agravo de petição, pois se trata de decisão interlocutória que frustra, impede, obsta a execução da sentença."