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ID
1250032
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto na Lei Federal n.º 9.433/1997, assinale a alternativa correta no que diz respeito à Política Nacional dos Recursos Hídricos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: item a.

    Lei. 9433/97. 


    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      I - a água é um bem de domínio público;

      II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

      III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

      IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

      V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

      VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Alternativa A) Consoante os fundamentos em que se baseia a Política Nacional de Recursos Hídricos a água é um bem de domínio público, constituindo-se em recurso natural limitado e dotado de valor econômico.

    CORRETA. Art. 1º, incisos I e II.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    Alternativa B) A cobrança pelo uso dos recursos hídricos, não obstante integre as diretrizes gerais de ação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, não está incluída no rol dos seus instrumentos.

    ERRADO, ESTÁ SIM INCLUÍDA. Art. 5º, IV.

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

     

    Alternativa C) O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os seus usos preponderantes, visa a assegurar-lhes qualidade compatível com os usos a que normalmente são destinados, a diminuir os custos de combate à sua poluição e a criar áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

    ERRADO, POIS O ENQUADRAMENTO DA ÁGUA EM CLASSES NÃO VISA "CRIAR ÁREAS SUJEITAS A RESTRIÇÕES DE USO..." Trata-se de conteúdo mínimo do Plano de Recursos Hídricos (art. 7º, inciso X) e não função do enquadramento.

     

    Alternativa D) Aos Comitês de Bacia Hidrográfica, dentre outras atividades, compete elaborar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e promover a sua execução, bem como aprovar os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos a ele correspondente.

    ERRADO. A elaboração do Plano de Recursos Hídricos é competência das Agências de Águas (art. 44, inciso X) e compete ao Comitês de Bacia Hidrográfica somente acompanhar sua execução (art. 38, IV).

     

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS POR MEIO DE POÇO ARTESIANO. NECESSIDADE DE OUTORGA. 1. Quanto à aludida afronta aos artigos 12 e 20 da Lei Federal n. 9.433/1997 e 45 da Lei n. 11.445/2007, esta Corte possui posicionamento no sentido de que "o inciso II do art. 12 da Lei n. 9.433/97 é claro ao determinar a necessidade de outorga para a extração de água do subterrâneo. Restrição essa justificada pela problemática mundial de escassez da água e que se coaduna com o advento da Constituição de 1988, que passou a considerar a água um recurso limitado, de domínio público e de expressivo valor econômico." 2. Note-se que o artigo 12, II, da Lei n. 9.433/1997, ao distinguir os usuários que tinham e os que não tinham acesso à fonte alternativa de água, revela-se como instrumento adequado para garantir o uso comum de um meio ambiente ecologicamente equilibrado pelas presentes e futuras gerações, segundo uma igualdade material, não meramente formal (artigo 225 da CRFB), sobretudo considerando a finitude do recurso natural em questão. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1352664 RJ 2012/0234517-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2013)

  • Enunciado: c) enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os seus usos preponderantes, visa a assegurar-lhes qualidade compatível com os usos a que normalmente são destinados, a diminuir os custos de combate à sua poluição e a criar áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. --> Errada. Não visa o enquadramento dos corpos de água em classes a criação de aréas sujeitas a restrição de uso, isso é um dos requisitos dos planos de recursos hídricos.

     

    Nesse sentido:

     

    Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

    I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

    II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

     

    Requisitos dos planos de recursos hídricos : 

     

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

  • Lei dos Recursos Hídricos:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Vida à cultura democrática, Monge.