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ID
1250356
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de reunião, constitucionalmente previsto,

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (CF/88)

  • Qual a hipótese de uma legislação infraconsticucional limitar esse direito na prática?

  • É cláusula pétrea como pode ser limitado por legislação infraconstitucional?

  • Sobre a alternativa (a), não existe um Art. que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança nesses casos, desde que não empunhe a arma e/ou aja de forma intimidatória?

  • Questão deveria ser anulada. A letra "c" também está correta. Não vejo como lei infraconstitucional limitar o direito de reunião.

  • Gente, não existe direito absoluto, ilimitado e com direito de reunião não é diferente, pois no Estado de Sitio ou de Defesa esse direito pode ser limitado e isso é autorizado pela própria Constituição Federal. Vejam o que diz o Art. 139 da C.F


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Portanto a resposta correta é a letra B, 

    "tomem cuidado com comentários sem embasamento, para não confundir quem esta começando"

  • A norma infraconstitucional que limitará o direito de reunião é o Decreto do Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional:
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.


  • Vinícius Costa, em relação à alternativa A:

    "Os participantes da reunião não poderão portar armas. Assim, por exemplo, uma reunião de policiais civis grevistas portando arma constitui flagrante desrespeito à Constituição." (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • O direito de reunião é uma norma constitucional de aplicabilidade imediata(direta) e de eficácia contida (restringível). Ou seja, uma norma infraconstitucional pode limitar/restringir o seu alcance. Ressalta-se que a própria CF traz várias limitações no próprio inciso, quais sejam: sem armas, local aberto, não frustrar outra, aviso prévio.

  • Não precisa de autorização mas o aviso prévio é imprescindível! 

  • Se houver outras manifestações no mesmo local não será permitida. Então deverá se autorizada, pois não adianta somente informar. Esta questão deveria ser anulada. É um desrespeito às pessoas de bom senso que estudam o direito de se manifestar.

  • Complementando...

     

    Determina o texto constitucional que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente" (art.5.º, XVI).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    Item "B" incompleto, mas certinho!

     

    bons estudos

  • A B está correta, mas qual o erro da letra C?

  • O direito de reunião sofre restrições ou suspensão nas situações excepcionais de estado de defesa (CF, art. 136, § 1º, I, a) e de estado de sítio (CF, art. 139, IV).

     

    Bons estudos!

  • Resumindo:

    É livre a reunião;

    Sem uso de armas,

    Vedado caráter paramilitar;

    Locais abertos ao público;

    Independe de autorização;

    Não pode conflitar com reunião anteriormente agendada para o mesmo local, e

    Deve ser comunicada à autoridade. 

  • GABARITO: B

     Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Uma lei infra limitar não sei, mas indiretamente pode sim ter uma proibição, por exemplo, se uma marcar manifestação no mesmo local que a outra...

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • O direito de reunião prescinde de autorizaçãomas o aviso prévio é necessário.

  • Letra B CORRETA, visto que de acordo com o art. 5. XVI, não é necessário a autorização, bastando somente o prévio aviso a autoridade competente.

  • CUIDADO!

    De acordo com o recente entendimento do SFT em julgamento de Tese de Repercussão Geral, RE 806.339, ficou afastado a exigência de Aviso Prévio as autoridades, como condicionante a realização da manifestação.

     

    “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020."

    Ainda reunião/manifestação que ocorre sem aviso às autoridades competentes, por si só não pode ser considerada ilegal.