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Errei, mas é mera literalidade (art. 5º da CF/88):
Letra A. ERRADA. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Letra B. ERRADA. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Letra C. CORRETA. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Letra D. ERRADA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Letra E. ERRADA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Tanto em processos judiciais como administrativos.
Instituto da representação processual.
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Qual é o Erro da B?
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Daniel Matos, o julgado não afasta a regra constitucional. Note que o tribunal apenas afastou a exigência de autorização individual, mas havia autorização expressa para a associação ingressar em juízo como substituta processual (...Constando dos autos Ata do Conselho Executivo da ANFIP (art. 43, XII, do Estatuto), responsável pela representação dos associados, autorização expressa à Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos para ingressar com a presente ação...).
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Renes Silva, o erro da B é que as atividades das associações serão SUSPENSAS por DECISÃO JUDICIAL
E serão DISSOLVIDAS por decisão TRANSITADA EM JULGADO.
Art. 5 ° XIX
Abraços!
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Por pouco não cai nessa B: somente poderão ser suspensas por decisão judicial transitada em julgado. (ERRADO)
só pode ser Dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.
art. 8 - XIX: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (CERTO)
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Atenção! Não confundir:
Isto: XXI - as entidades associativas,
quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Com, o mandado de segurança:
Súmula Nº 629 do STF: "A
impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos
associados independe da autorização destes".
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a) as associações não poderão ter caráter paramilitar.
b) para suspensão das atividades, não há necessidade de transitar em julgado, somente no caso de dissolução das atividades.
c) correta
d) a criação de associações e de cooperativas independem de autorização.
e) é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Lembrando aos nobres colegas, que o direito é sincrético, não podendo esquecer de interpretar também à luz do código civil, mas precisamente ao que trata das pessoas jurídicas, onde a substituição processual não precisa de autorização do associado. Por sua vez, a representação processual, necessita de autorização do associado.
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Atenção ao alerta de "Analista Federal" (fabimello1).
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é verdade, se ficar muito tempo sem revisar esse esquema, acaba confundindo.
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a)as associações poderão ter caráter paramilitar. ERRADO XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b)as atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO basta apenas uma decisão judicial para a suspensão de associações
c)as associações podem representar seus filiados em juízo, desde que expressamente autorizadas. CORRETO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d)a constituição de associações e de cooperativas depende de autorização, na forma da lei. ERRADO a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
e)as associações não sofrerão interferência estatal no seu funcionamento, salvo as entidades classistas. ERRADO Não há ressalvas!
Todos os incisos estão elencados no artigo 5 da Constituição Federal!
BONS ESTUDOS!!
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Letra A: errada. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Letra B: errada. A suspensão das atividades de associação depende de mera decisão judicial. Não se exige o trânsito em julgado.
Letra C: correta. Segundo o art. 5º, XXI, “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Letra D: errada. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
Letra E: errada. É vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.
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Destaco que há exceção. A súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".
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Representação => com autorização
Substituição (mandado de segurança coletivo) => sem autorização
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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a) as associações não poderão ter caráter paramilitar.
b) para suspensão das atividades, não há necessidade de transitar em julgado, somente no caso de dissolução das atividades.
c) correta
d) a criação de associações e de cooperativas prescinde de autorização.
e) é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.