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Alternativa "B"
Art. 8º:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Bons estudos!
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Demais alternativas:
Alternativa A- Incorreta. Artigo 8°, VII/CF: "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais":
Alternativa C- Incorreta. Artigo 8°, II/CF: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 8°, I/CF: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 8°, VI/CF: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
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Eu queria entender melhor o erro da letra B, alguém pode me ajudar? Agradeço!
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Sandra Neves, a letra B é o gabarito e está correta! Não há erro.
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Acho que a questão deveria ser anulada por má formulação da frase. Do jeito que foi escrito, é possível entender que a contribuição de natureza tributária também seria estabelecida na assembleia, em virtude do "além", que dá ideia de adição. Deveria ter copiado a CF e ter colocado o "independentemente da contribuição de natureza tributária". Ficou ambíguo.
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Letra B.
Temos 2 contribuições previstas:
- Contribuição CONFEDERATIVA: fixada pela assembleia geral - somente para filiados - serve para custeio do sistema federativo;
- Contribuição SINDICAL: instituída por Lei - natureza tributária - aplicável a todos os trabalhadores (filiados ou não ao sindicado).
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A letra C não é o princípio da unicidade, mas sim o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SINDICAL.
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LETRA A - errado. o aposentado filiado poderá votar e ser votado,art 8º inc 7º
LETRA B- correto. as assembleias gerais fixarão a contribuição confederativa para os seus filiados independentemente das contribuições sindicais que são obrigatórias para todos os trabalhadores sendo filiados ou não.art 8º inc 4º
LETRA C-errado. O PRINCIPIO DA UNICIDADE ENCONTRA-SE NO ART 8º INCIS 2º -é vedado a criação de mais de uma organização sindical,em qualquer grau,na mesma base territorial,NÃO PODENDO SER INFERIOR À ÁREA DE UM MUNICÍPIO.
LETRA D-errado.não pode haver interferência do estado na organização sindical,e sim uma fiscalização que é feita pelo ministério do trabalho e emprego ( sumula 677) art 8º incis 1º
LETRA E-errado.a participação das organizações sindicais é obrigatório nas negociações COLETIVAS DE TRABALHO,não precisam ser convocadas art 8º incis6º
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Questão mal formulada. Dá a entender que a Assembleia trata dos dois casos. arrrgh
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Também entendo que a alternativa B permite dupla interpretação, o que a tornaria a questão no mínimo, anulável.
Porém, existe uma máxima entre os concurseiros segundo a qual, NO MOMENTO DA PROVA, deve-se, nestes casos, OPTAR PELA MENOS ERRADA (caso dessa questão) OU MAIS CERTA, dependendo do ponto de vista.
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a) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; ERRADA
b) a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; CORRETA
c) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; ERRADA
d) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; ERRADA
e) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; ERRADA
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Só dá pra responder em virtude da bizarrice das outras assertivas, mal formulada. Haja jogo de cintura pra desviar das malvadezas das bancas.
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Questão totalmente confusa.
Pois a contribuição tributária é a contribuição sindical fixada por lei, tributária e obrigatória.
Contribuição confederativa: fixada em assembléia, não tributária e obrigatória apenas para os filiados.
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Realmente mal formulada a questão.
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Para complementar:
Contribuição CONFEDERATIVA: ----> FACULTATIVA.
---> Somente é paga pelas pessoas que resolveram se filiar ao sindicado.
---> Súmula Vinculante nº 40: A contribuição conFederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Contribuição SINDICAL: ---> COMPULSÓRIA.
---> Deve ser paga por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, à Federação.
---> Segundo o STJ, até mesmo os empregados públicos e servidores estatutários civis são obrigados a pagar a contribuição de natureza tributária (contribuição Sindical). No entanto, não estão sujeitos à cobrança os aposentados, tendo em vista a inexistência do vínculo funcional com a administração pública (REsp 1.225.944/RS).
---> Segundo o STF, entidades sindicais beneficiárias estão sujeitas à competência fiscalizadora do Tribunal de Contas da União, o que não representa violação à autonomia sindical assegurada na Constituição (MS 28.465)
---> Súmula 396 STJ: A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
Fonte: minhas anotações
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Não concordo com esse gabarito. A contribuição federativa é fixada em assembleia, mas não possui o caráter tributário. A contribuição sindical, compulsória e fixada em lei, esta sim tem o caráter tributário.
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A assertiva B foi mal redigida:
" podem estabelecer por meio de suas assembleias gerais, além das contribuições de natureza tributária previstas em lei, contribuição para custeio do sistema confederativo. "
Da forma como está escrito, dá a entender que as assembleias gerais podem estabelecer as contribuições de natureza tributária, sendo que tais contribuições são estabelecidas pela lei.
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- Contribuição CONFEDERATIVA: fixada pela assembleia geral - somente para filiados - serve para custeio do sistema federativo;
- Contribuição SINDICAL: instituída por Lei - natureza tributária - aplicável a todos os trabalhadores (filiados ou não ao sindicado).
Interpretando 3.2.1....
Entidades Sindicais podem ESTABELECER por meio de suas assembleias gerais contribuição para custeio do sistema confederativo (CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA), além de ESTABELECER as contribuições (CONTRIBUIÇÃO SINDICAL) de natureza tributária que já foram previstas em lei.
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Questão mal redigida. Péssima redação!!!!
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Qual o problema desse examinador : Está com o dedo no cú ?
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Questão moleza dessa!
LETRA B. A contribuição está prevista em lei. Não existe dúvida em relação a isso! Art 8 lV.
Como que o povo tem dúvida nisso?!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA)
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: FACULTATIVA, E, É COBRADA APENAS DOS FILIADOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: FACULTATIVA, SEGUNDO BOA PARTE DA DOUTRINA PERDEU O CARÁTER DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
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CONTRIBUIÇÃO:
Confederativa - Art. 8º, IV, CF/88
- Fixada em assembleia geral
- Não tem natureza tributária
- Facultativa
Contribuição Sindical - Art. 149, CF/88
- Fixada em lei
- Tem Natureza tributária
- A Reforma Trabalhista de 2017 tornou o recolhimento obrigatório apenas quando autorizado pelo
empregado.
STF: Súmula Vinculante 40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo
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