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Gabarito A (itens I e IV corretos);
O item II está errado;
II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (essa parte não condiz com a CF88);
O item III está errado;
III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento.(não é nacionalidade nata). Quanto a este vejam o que diz a CF88: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Bons estudos! ;)
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LETRA A (I e IV)
Errei, mas segue a correção...
I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato.
>>Esse é um caso de nacionalidade originária, do tipo ius sanguini. Aqui importa o pai ou a mãe estar a serviço do Brasil. Art. 12, I, b)
II.
para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na
repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira.
>>Essa é a outra hipótese da nacionalidade originária ius sanguini. Se a criança nasceu fora do Brasil, e os pais não estão a serviço, ela ainda poderá ser brasileira nata, basta que seja registrada em repartição brasileira competente OU venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Art. 12, I, c)
III. tendo sua
nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado,
salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento.
>> Aqui o examinador astuto e malicioso tentou confundir o candidato, misturando o trecho dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
IV. caso
faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá
acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com
base na Constituição.
>>Está certa, em tese haveria a perda-mudança de nacionalidade, mas a Constituição ressalva e deixa claro que:
Art 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude
de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo
nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis;
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Acertei, mas por exclusão. Não consegui achar na CF fundamento para o item IV. Então é possível acumular três nacionalidades?
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Bem, entendo que o erro da alternativa II consiste em:
1º) José é considerado brasileiro nato pelo fato de seu pai ser brasileiro e estar à serviço do Brasil (expresso na alternativa I) e, por esse motivo, não necessita de registro em repartição brasileira ou optar pela nacionalidade brasileira (expresso na alternativa II) para ser considerado brasileiro nato. Ou seja, a justificativa para ele ser brasileiro nato é a alternativa I. Então, a alternativa II não cabe para esse caso apresentado.
2º) Acredito que a alternativa II tenha um erro (caso esse, por acaso, se enquadrasse como justificativa do caso apresentado) quando a questão fala:II- Para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A CF expressa, em seu art. 12, II, alínea c, que são considerados brasileiros natos:
"Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
"Logo, nesse caso, somente é necessário que a pessoa ou seja registrada em repartição brasileira competente ou, quando vier residir no Brasil , opte pela nacionalidade brasileira.
Então, não existe a necessidade de se registrar em repartição brasileira +(e) optar pela nacionalidade brasileira quando vier residir no Brasil.
Bem, pessoal, eu entendi dessa maneira. Alguém entendeu diferente e poderia ajudar?
Abraços!
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Acredito que esta questão deveria ser anulada por ausência de resposta.
Não concordo que o item I esteja correto. o Pai de José é empregado da PETROBRAS (sociedade de economia mista integrante da administração pública federal indireta). Como bem frisa a questão a PETROBRAS É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e, portanto, possui personalidade jurídica distinta da UNIÃO. Desse modo, é incorreto afirmar que o Pedro estava a serviço da República Federativa do Brasil, já que não estava no exterior a serviço da União, nem de nenhuma pessoa jurídica de direito público federal.
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A serviço de pessoa jurídica de direito privado tbm conta como a serviço do seu país?
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LETRA A. CONSTITUIÇÃO art. 12, I,b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Critério jus Sanguini. Ao critério sanguíneo sempre e necessariamente será somado algum outro critério, aqui o critério funcional.)
I- CORRETO- pelo simples fato de sr fiolho de pai brasileiro a serviço da RFB é brasileiro nato
II-ERRADO- contradiz o item I, já que só pelo fato de ser filho de pai brasileiro a serviço da RFB é brasileiro nato
III- ERRADO- O brasileiro nato nunca será extraditado
IV- CORRETO- o fato de adquirir outra nacionalidade de forma originária não prejudica a nacionalidade brasileira (não pode de forma derivada)
o art. 12, § 4º determina que "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:"
o Aquele que adquire outra nacionalidade perde, automaticamente, o direito a nacionalidade brasileira? Em regra, a aquisição de uma outra nacionalidade importa em perda da nacionalidade brasileira, mas há exceções:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; Aqui não foi o individuo que mediante sua vontade quis outra nacionalidade, mas sim essa lhe foi imposta. Ex: de criança filha de pai italiano e mãe brasileira que nasça no Brasil, sendo que a Itália adota o critério sanguíneo.
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A Petrobrás é ente da Administração Pública Indireta. Portanto, quem fizer parte do seu quadro de pessoal e estiver a serviço da União em outro país, enquadra-se nos dispositivos constitucionais sobre nacionalidade (Art. 12, I, b)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro,
de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço
da República Federativa do Brasil;
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Renata, acrescentando ao seu comentário, a resposta "II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. " Só está errado por causa da conjunção "e" na qual sublinhei, na verdade seria "ou" no lugar de "e", estaria correto se fosse "II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente ou optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. "
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Então é possível acumular três nacionalidades?
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"cidadão brasileiro e empregado público da Petrobras S/A, pessoa jurídica de direito privado" a serviço da RFB ? não entendi,alguém pode me esclarecer?
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Cíntia Afonso, a questão foi bem clara "cidadão brasileiro e empregado público da Petrobras S/A" onde (pessoa jurídica de direito privado) refere-se à PETROBRAS S/A.
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Podem ser brasileiros natos os nascidos no Brasil e no estrangeiro.
Para os nascidos no Brasil, exige-se apenas um requisito negativo: que o pai ou mãe do nascido não esteja a serviço de seu país.
Para os nascidos no estrangeiro, exige-se, inicialmente, que o pai ou a mãe sejam brasileiros, e mais:
1. Que um deles estejam a serviço do Brasil; ou
2. Que o nascido seja registrado na repartição brasileira competente no exterior ou, caso não seja feito o registro, que venha residir no Brasil e opte, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Com essas informações responderíamos a questão, senão vejamos.
Pedro, cidadão brasileiro e empregado público da Petrobras S/A, pessoa jurídica de direito privado, reside no Equador, onde trabalha em refinaria da sociedade de economia mista brasileira. Lá conhece Consuelo, cidadã mexicana, com quem tem um filho, José, nascido em solo equatoriano. Nesse caso, José.
Verifica-se, portanto, que a questão indica a hipótese 01 acima indicada, ou seja, pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil.
I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato. VERDADEIRO.
II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. FALSO. O registro só é exigido quando o pai ou a mão não estiverem a serviço do Brasil.
III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento. FALSO. A regra de não extradição de brasileiro nato não comporta exceção.
IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base na Constituição. VERDADEIRO. Essa possibilidade (acumulação de nacionalidades) é expressamente prevista na alínea a, inciso II, do parágrafo 4, do art.12 da CF.
Bons estudos.
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I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato.
CORRETO: No caso do item I, José, filho de Pedro (brasileiro) e Consuelo (mexicana) recai no Art. 12, I, b - CF: "São brasileiros, natos, os nascidos no estrangeiro, de PAI BRASILEIRO (Pedro pai de José) ou mãe brasileira (a mãe não é brasileira, já que no enunciado diz que é a Consuelo é Mexicana), desde que QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO da República Federativa do Brasil (Pedro é empregado público da Petrobrás); É qualquer serviço?NÃO. Pois caso Pedro exercesse trabalho de engenheiro de empresa brasileira terceirizada (odebrecht, por exemplo), o seu filho, José, só seria brasileiro nato caso Pedro o registrasse em repartição brasileira competente (embaixada ou consulado).Ou seja, pelo critério ius sanguinis (O Brasil adota dois critérios de nacionalidade: ius sanguinis - sangue - e ius solis - território). Mas, o critério ius sanguinis requer um requisito "acessório" que é justamente o registro do nascimento na repartição brasileira competente. ius sanguinis (filho(a) de brasileiro(a) + registro em repartição brasileira competente = brasileiro nato!
Tem de estar enquadrado nos seguintes serviços: Diplomático;Consular; Serviço Público
II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Estaria correta somente até "...na repartição brasileira competente..." conforme explicado no item I, acima. Se já foi registrado na repartição brasileira competente (embaixada ou consulado), não há mais no que se falar em optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Seria fazer duas coisas pra se ter a mesma coisa.
III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento.
O brasileiro NATO JAMAIS pode ser extraditado. Veja que o item III diz que sua nacionalidade NATA é reconhecida pelo Brasil.
IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base na Constituição.
CORRETO: A CF reconhece a nacionalidade brasileira por dois critérios já mencionados na explicação do item I, quais sejam: ius/jus sanguinis (sangue) e ius/jus solis (território). Como Pedro está a serviço do Brasil, pelo critério ius sanguinis José é brasileiro nato, podendo acumular as nacionalidades equatoriana (se o equador reconhecer o critério ius solis(já que José nasceu no equador)) e mexicana (se o méxico reconhecer a nacionalidade pelo critério ius sanguinis, já que Consuelo, sua mãe, é mexicana))
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I. por ser filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato. (faz parte da Administração Pública Indireta. Portanto, já é brasileiro nato por seu pai estar a serviço do RFB.)
II. para ser considerado brasileiro nato, deverá ser registrado na repartição brasileira competente e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Ou optar, é uma das duas opções e não as duas. Ou ser registrado no consulado brasileiro, ou optar depois de atingida a maioridade). III. tendo sua nacionalidade nata reconhecida pelo Brasil, não poderá ser extraditado, salvo por crime cometido antes de tal reconhecimento. (Brasileiro nato nunca pode ser extraditado).
IV. caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana, poderá acumulá-las com a nacionalidade brasileira que lhe seja reconhecida com base na Constituição. (É caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Brasileira, por seu pai ser brasileiro a serviço do país em território estrangeiro; Equatoriana por ter nascido em tal país; e Mexicana pela nacionalidade de sua mãe. Ele é um POLIPÁTRIDA conforme melhor doutrina assevera).
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Sobre a dúvida acerca da Petrobras ser ente de direito privado:
"Nascimento no estrangeiro com genitor brasileiro a serviço do Brasil (art. 12, I, b):N a alínea b aparece regra do jus sanguinis combinada com um elemento de ligação à República Federativa do Brasil, qual seja, estar a serviço desta. Assim, são requisitos:
a) ser filho de pai ou mãe brasileiros (natos ou naturalizados);
b) um dos pais deve estar a serviço do Brasil, seja serviço diplomático, consular ou qualquer outro de natureza pública prestada à administração direta ou indireta".
(PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. 4. ed. São Paulo: MÉTODO, 2014, destaques inseridos).
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Um péssima questão, acredito. Ela pressupõe que o México e Equador aceitem múltipla nacionalidade. O candidato não tem que saber isso .
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Não sabia que um brasileiro estando a serviço de uma empresa pública brasileira estaria a serviço da RFB.
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podemos ter mais de uma nacionalidade ORIGINÁRIA (nata), e podemos, além na nacionalidade originária brasileira, ter uma nacionalidade secundária (naturalizada) quando esta for requisito para que possamos viver, trabalhar, exercer nossos direitos em outro país (nacionalidade imposta).
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Uadi Lâmmego Bulos:
Estar a serviço do Brasil é o mesmo que exercer atividade relacionada à Administração direta ou indireta, ao Poder Públicos federal, estadual ou municipal Amiúde, insere-se aí a atividade diplomática, consular, os serviços prestados por órgãos da administração centralizada, por órgãos da Administração descentralizada da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, v.g. autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas.
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Estar a serviço da Administração Pública, Direta ou Indireta da União, Estados, DF ou Municípios faz com que o brasileiro esteja a serviço do Brasil. Mesmo a Petrobrás sendo uma pessoa jurídica de direito privado (e essa foi a pegadinha da questão), sabemos que ela faz parte da Administração Indireta, portanto, considera-se que, seus funcionários, estão a serviço do Brasil.
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Empregado público? Pedro na verdade é servidor de ente governamental (agente público que atua
em PJ de Direito Privado, sendo titular de emprego do regime celetista). Vale ressaltar que empregado público, por sua vez, é aquele servidor público regido pelo regime celetista em PJ de Direito Público.
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MV, não sei se vc postou seu comentário de má-fé ou se ainda não compreendeu a matéria totalmente. Seu comentário está equivocado, pois Pedro é sim empregado público. Empregado público é aquele integrante dos quadros das empresas estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista, como por exemplo a Petrobrás), entidades que possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO. Não tem nada disso de empregado público ser servidor de pessoa jurídica de direito público!
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Caro Felipe Rocha, a distinção apresentada é de Fernanda Marinela:
- "[...] os servidores públicos titulares de emprego
público que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, cujo regime é denominado celetista, tendo como vínculo
jurídico um contrato de trabalho (regime contratual). O regime
desses servidores está previsto, como para qualquer outro
trabalhador, na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Todavia,
por tratar-se de servidor de pessoa jurídica de direito público, esses
deverão seguir algumas regras específicas, próprias do regime
público, o que não desfigura o regime trabalhista. Para o âmbito
federal, além da previsão na CLT, a Lei no 9.962/00 também
regulamenta esse grupo.".
- "Servidores de entes governamentais de direito
privado: aqueles que atuam na Administração Pública Indireta com
regime jurídico de direito privado. São os servidores das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e das fundações
públicas de direito privado, para os quais o regime aplicado deve ser
necessariamente o celetista, portanto, titulares de emprego, porque não se admite o regime de cargo para as pessoas jurídicas de direito
privado. Esses servidores não são considerados servidores públicos,
todavia equiparam-se a eles em alguns aspectos [...]".
http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/08/CADERNODEAULAAGUPFNAULA01AGENTESPBLICOS.pdf
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Nacionalidade pode ser:
Originária ou Primária>(unilateral e involuntária, isto é independe de vontade) no caso da alternativa "d" ocorreu a imposição da nacionalidade estrangeira ao brasileira nato. Dessa forma ele não perderá sua nacionalidade brasileira, pois é uma exceção a regra geral.
Regra Geral: Perdera a nacionalidade o brasileiro nato ou naturalizado que voluntariamente adquirir nacionalidade estrangeira.
Lembrando que a perda da nacionalidade SEMPRE será EX NUNC.
Secundária ou Adiquirida (voluntária) ato de vontade após o nascimento.
Aqui ele perderia sua nacionalidade brasileira.
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LETRA A
Complementando com o entendimento da doutrina
Art. 12 CF
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
O serviço referido na alínea abrange o serviço diplomático; o consular; e o serviço público de outra natureza prestado aos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas) da União, dos Estados-membros, dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Territórios. -MORAES 1997, p. 209.
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Aos pais estrangeiros podem estar a serviço de empresas particulares.
Ja aos brasileiros, a serviço de seu país significa serviços diplomáticos (embaixadores), Consular e serviço público de qualquer natureza.
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Se o pai está "a serviço da República Federativa do Brasil", não tem mais o que falar. O filho é brasileiro nato. Não precisa nem pensar em se registrar na repartição brasileira competene.
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caso faça jus às nacionalidades originárias equatoriana e mexicana (...)
"Caso", é condicional, supõe uma situação. No caso a premissa e dada como verdadeira.
conjunção condicional quando iniciar uma oração subordinada adverbial condicional, em que se expressa uma hipótese ou condição necessária para que se realize ou não a ação principal.