SóProvas


ID
1250392
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Sem autorização do Poder Legislativo
    Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    B) Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

    C) Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    D) CERTO
    Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    E) Art. 84 IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Bons Estudos
  • Complementando:

    Letra E:  "Promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. (...)" 

    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao

  • Questão típica da FCC: querem "inovar", mas fazem feio. Com muito esforço esse gabarito está conforme o art. 84, VI, a, da CF...

  • Acho que o erro da "E" foi trocar promulgação por publicação. Atestar a existência das leis é por promulgação. A publicação confere publicidade à lei para a população e, com isso, torna-se de cumprimento e observância obrigatórios.

  • Tenha compaixão né considerar a letra D correta!!! Conforme Art. 84 VI da CF-88, o PR só pode alterar a estrutura do órgão se desta alteração NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA. LOGO AFIRMAR CATEGORICAMENTE QUE PR PODE, POR DECRETO, ALTERAR A ESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS É, NO MINIMO, FORÇADO!!

     

    Art. 84 VI –  Compete privativamente ao presidente da república: 
    dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando 
    não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    #VAMOQVAMO

  • #meuovo ?? 

    #tenso

  • Kkk... Que merda!!!

     

  • O erro da letra C não se aplica no "questão incorreta não é questão errada", porque o texto do art. 84 XII implica que há margem para não serem ouvidos órgãos, caso não seja necessário, enquanto a redação dada pelo item C implica que os órgãos devem ser ouvidos em qualquer caso, ou seja, mudou os sentidos do texto.

  • É isso mesmo, produção? 

  • Que m. de questão é essa? Alterar órgão por meio de decreto????????????????????????????????

  • Sobre a D, a primeira coisa que me veio a cabeça foi, o presidente da republica pode alterar a estrutura, por meio de decreto, de orgaos publicos do poder judiciario? Nao puxa vida. Pelo menos deveriam ter colocado "de seus orgaos". 

  • Percebam que a FCC considera a letra B errada, pois a alternativa estaria incompleta, já que não constou o termo " sujeitos a referendo do Congresso Nacional", nos termos do artigo 84 VIII:celebrar, tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    No entanto, a banca considera a letra D correta, ainda que não conste a informação "quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; ", de acordo com o artigo  Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    A letra D afirma : alterar, por meio de decreto, a estruturação de órgãos públicos, desconsiderando a ressalva do art. 84, VI. Logo, fica difícil saber quando levar ou não em consideração as ressalvas dos artigos. 

  • GABARITO: LETRA D.

    CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • A letra "d" se refere aos decretos autônomos

  • Pois é, Ana Carolina, pensei da mesma forma. 

  •  Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;       ( ou seja, alterar, por meio de decreto, a estruturação de órgãos públicos.)

     

    Assertiva correta D

     

     

     

  • DECRETO REGULAMENTAR ( ARTIGO 84, IV DA CF)

     

    DECRETO AUTÔNOMO (ARTIGO 84, VI) - É UM DECRETO EDITADO DIRETAMENTE A PARTIR DO TEXTO CONSTITUCIONAL, SEM BASE EM LEI, SEM ESTAR REGULAMENTANDO ALGUMA LEI. O DECRETO AUTÔNOMO É UM ATO PRIMÁRIO PORQUE DECORRE DIRETAMENTE DA CF. ELE INOVA O DIREITO, CRIANDO, POR FORÇA PRÓPRIA, SITUAÇÕES JURÍDICAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Art. 84, VI, a) organização e funcionamento da administração federal, ...

    Dispor sobre a organização e o funcionamento é alterar, por decreto, a estruturação dos órgãos públicos.

  • Muito interessante essa questão da FCC.

    A banca considerou a letra B porque está incompleta - faltou falar que os atos internacionais estão sujeitos a referendo do CN - mas considerou correta a questão D que também está incompleta. 

    Ai meu Jesus, FCC!! 

    O presidente da república só  poderá alterar a estrutura de órgãos públicos se isso não implicar em aumento de despesa ou criação de órgãos. 

     

  • FCC = LIXO DE BANCA!

  • O erro da letra B não é simplesmente deixar de falar que cabe ao CN referendar, mas sugerir que compete ao presidente incorporar tratado ao ordenamento jurídico. Isso é competência do legislativo. A alternativa está COMPLETAMENTE equivocada.

    Quanto a letra D, realmente está incompleta e somos forçados a marcá-la porque as demais estão muito erradas

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    e) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:               

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

  • Me parece que o gabarito esteja equivocado, conforme a tese de repercussão geral 48 do STF:

    "A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto"

  • A. extinguir, por meio de decreto, cargos públicos vagos, desde que autorizado pelo Poder Legislativo.

    (ERRADO) Não precisa de autorização do legislativo (art. 84, VI, CF).

    B. celebrar atos internacionais, incorporando-os ao direito brasileiro.

    (ERRADO) Estes atos internacionais celebrados pelo PR precisam de autorização do CN para se incorporarem ao direito brasileiro (art. 84, VIII, CF).

    C. conceder indulto, desde que ouvidos os órgãos especializados.

    (ERRADO) Os órgãos são ouvidos apenas se necessário (art. 84, XII, CF).

    D. alterar, por meio de decreto, a estruturação de órgãos públicos.

    (CORRETO) (art. 84, VI, a, CF).

    E. atestar a existência das leis, o que faz por meio de sua publicação.

    (ERRADO) A promulgação é que cumpre esse papel (art. 84, XII, CF).