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O examinador sabe das diferenças desses institutos presentes na Adm. Pública Indireta. O que ele faz? Tenta confundir autorização com criação. Comentando os erros.
A) autorizada por lei
C) Ela pode ser para fins de exploração econômica bem como para prestação de serviços públicos
D) Não detém. Pare por aí e pula para outra alternativa. :D
E) Viu? Ele aposta nisso. Não é criada por lei, mas sim autorizada. Ele foi tão sacana que usou o SA para tentar te convencer (está correta - Regida pela Lei. 6.404.)
OUTRA observação: Sociedade por Ações, Sociedade Anônima. O Cespe já cobrou o conceito dessa lei numa questão de 2009.
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Questão passível de anulação. Sociedades de Economia Mista são sociedades por ações, que sempre serão de Direito Privado. A letra A também está correta!
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Jeferson, não tem como considerar a alternativa A como correta porque, conforme já comentado pela nossa amiga Vanessa, ela não é CRIADA por lei e sim AUTORIZADA por lei. :)
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E esse pedaço que diz "o respectivo ato constitutivo arquivado no registro próprio"; o que isso quer dizer?
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CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
"Criação. De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XIX), as sociedades de economia mista e empresas públicas têm sua criação autorizada por lei específica, visto que o nascimento destas pessoas ocorre com o registro em cartório de seus respectivos atos constitutivos (estatuto ou contrato social)".
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/carlos_barbosa_organizacao_administrativa.pdf
Ou seja, Thiago Maia, a sociedade de economia mista, como qualquer outra sociedade anônima, "nasce" juridicamente no momento em que registra seu estatuto na Junta Comercial.
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LETRA B - tem a criação autorizada por lei específica, o respectivo ato constitutivo arquivado no registro próprio e personalidade de direito privado.
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GAB: B
As SEM são pessoas jurídicas de direito privado , na forma de S/A e sao autorizadas por lei específica.
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alguem poderia me explicar a diferença de É DOTADA e DETEM?
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A questão deu umas engolidas nas palavras, mas tá certa... rsrs
"Personalidade jurídica de direito privado"
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>>> pessoa jurídica de direito PRIVADO
>>> criação autorizada por lei
>>> sob a forma de sociedade anônima
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
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Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Errado:
Na verdade, as sociedades de economia não são criadas, diretamente, por lei, mas sim têm a sua criação apenas autorizada por lei. A efetiva instituição da entidade opera-se num segundo momento, com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente.
No ponto, eis o teor do art. 37, XIX, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Deve-se combinar este dispositivo constitucional com a norma do art. 45 do Código Civil, litteris:
"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo."
b) Certo:
Agora sim, a presente opção reflete, com fidelidade, os mandamentos legais disciplinadores da matéria. Sobre ter personalidade de direito privado, confira-se a definição constante do art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
c) Errado:
A forma das sociedades de economia mista, necessariamente, deve ser a de sociedades anônimas, e não de limitadas, tal como aduzido neste item.
d) Errado:
Como visto acima, a personalidade jurídica é sempre de direito privado.
e) Errado:
De novo: não é criada por lei, e sim, tem sua criação autorizada em lei.
Gabarito do professor: B