-
Art. 167, § 2º, CF. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
-
a) os créditos para reforço de dotação são chamados SUPLEMENTARES.
b) tanto os créditos especiais como os extraordinários podem ser prorrogados para o próximo exercício se autorizados nos últimos 4 meses do exercício financeiro. O erro está em dizer que vigoram "apenas" no própri exercício.
c) o erro está em dizer que tanto os créditos especiais como os extraordinários são abertos por decreto, pois os extraordinários são por Medida Provisória.
-
Gabarito: D. [questão capciosa!]
Art. 167, § 2º, CF. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
.
-> últimos 4 meses do exercício financeiro = 31 de agosto.
.
Ou seja, a partir de setembro serão reabertos no exercício financeiro seguinte, nos limites de seus saldos.