Existem 2 tipos de auditorias governamentais: auditorias de regularidade e de desempenho.
As a. de regularidade objetivam avaliar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão do ente público, certificando-se, por exemplo, que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, que as decisões administrativas foram tomadas com probidade e que os dispositivos legais e normativos estão sendo seguidos.
A a. de regularidade tem os seguintes objetivos:
a) Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros financeiros e a emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis(item II)
b) Emitir parecer sobre as contas do governo;
c) Auditar os sistemas e as operações financeiras, incluindo o exame da observância às disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) Auditar o siste3ma de controle interno e as funções da auditoria interna;
e) Verificar a probidade e a adequação das decisões administrativas adotadas pela entidade auditada;
f) Informar sobre quaisquer outros assuntos decorrentes ou relacionados com a auditoria, que a EFS considere necessário revelar.
A a. de desempenho se preocupa em verificar a economia, a eficiência e a eficácia da gestão pública(item I)
GABARITO A